Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR) Salvador/BA – 27 e 28 de agosto de 2009 (5ª e 6ª)

A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR e o INSTITUTO RECÔNCAVO DE TECNOLOGIA, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), em Salvador/BA.

Data: 27 e 28 de agosto de 2009 (quinta e sexta-feira) Horário: 08h30 às 12h30 – 14h00 às 18h00 (16 horas) Local: Casa do Comércio – Av. Tancredo Neves, 1.109 – Pituba – Salvador/BA Instrutora: Sarah Kohan Bacharel em Ciência da Computação – Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo. Mestre em Engenharia de Software pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Implementadora e Avaliadora Líder MPS.BR. credenciada pela SOFTEX. Auditora da ISO 9001:2000 e da GoodPriv@cy – padrão internacional de requisitos para o gerenciamento da proteção e privacidade dos dados. Co-autora das Normas Referência NRY2K – Problema do Ano 2000 e da Privacidade OnLine – NRPOL, publicadas pela Fundação Vanzolini. Possui experiência em projetos de desenvolvimento software aplicativo e software básico. Nos últimos dez anos participa de programas de Qualidade, desenvolvendo atividades de treinamento, implantação melhorias de processo com base nos modelos CMMI, MPS.BR, ISO 12207 e ISO 15504, através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini ligada a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Tem participado de equipes de avaliação CMMI V1.2 (SCAMPI A e B), MA-MPS e QuickLocus como líder. Membro das comissões ABNT das Normas ISO 15504 e ISO 20000. Instrutora do curso de Introdução ao MPS.BR (C1- MPS.BR) credenciada pela SOFTEX. Ministra cursos no programa de especialização da FIAP – Faculdade de Informática e Administração Paulista.

Objetivos: • Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI. • Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS. • Mostrar os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS.

Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS.

Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para: • participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR • inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR) , Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR).

Inscrições: – R$ 800,00 (oitocentos reais) – INSCREVA-SE AQUI – O curso será realizado com um mínimo de quinze (15) e um máximo de quarenta (40) inscrições efetivamente pagas e comprovadas até o dia 19 de AGOSTO de 2009. – Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a(o) responsável pelos cursos. – Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento. – Crédito: O crédito terá validade para 2 meses (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade. – Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até cinco dias antes do evento. – Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e recebermos as avaliações individuais do referido curso.

– Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento.

– Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII.

Recomendações:

Recomenda-se que os inscritos levem o Guia Geral 2009 impresso. O documento está disponível no site do MPS.BR na seção Guias.

Direitos Autorais:

Este curso não poderá ser gravado, filmado, ou ter seus materiais reproduzidos sem autorização prévia e expressa da Sociedade SOFTEX, que é detentora de todos os direitos autorais.

Informações complementares: O Curso de Introdução ao MPS.BR é pré-requisito para Provas de Introdução ao MPS.BR. Por sua vez, Cursos e Provas de Introdução ao MPS.BR são pré-requisitos para: o Curso e Prova de Implementadores MPS.BR o Curso e Prova de Avaliadores MPS.BR

Contato:

 SOCIEDADE SOFTEX Cleide Gonçalves [email protected] Tel.: (19) 3287.7060 Fax: (19) 3287.7150

 INSTITUTO RECÔNCAVO DE TECNOLOGIA Juliana Suassuna Medrado [email protected] Tel.: (71) 2101-4109

(publicado em 17 de junho de 2009) (atualizado em 02 de julho de 2009)

RECURSOS ESGOTADOS Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis G e F  

A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas, para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS): 1.    Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide): a)    serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas; b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios. 2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide)’ em Grupos de Empresas, com foco em pequenas e médias empresas (PME): a)    Agentes SOFTEX no país; b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI. 3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas. Tabela 1 – Custo de Referência por empresa Nível do MR-MPS    G    F com G antes    F sem G antes Implementação do MR-MPS    R$35.000    R$25.000    R$60.000 Avaliação seguindo o MA-MPS     R$9.000    R$12.000    R$12.000 4.    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá: a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS, observando que o número total de empresas que uma II pode dar consultoria de implementação não pode ser superior a 3 (três) vezes o número de consultores de implementação devidamente habilitados e vinculados à mesma conforme equipe publicada em < www.softex.br/mpsbr > na seção Implementadoras; b)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo; c)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II); d)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho; e)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo; f)    preencher a Planilha Financeira em anexo; g)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da taxa de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto; h)    firmar o compromisso de atender, sob orientação da SOFTEX, futuras exigências e demandas da fonte dos recursos financeiros repassados à IOGE. 5.    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições: a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas e uma instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela (i).    especifique o que significa alcançar os marcos correspondentes a 50% e 100% em relação ao planejado no cronograma de Implementação do MR-MPS nas empresas; (ii).    designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora; (iii).    designe o coordenador da instituição implementadora (II). b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos: (i).    penalidades para:     a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;     o não cumprimento dos marcos pelas empresas; (ii).    a obrigatoriedade:     de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste Comunicado;     da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;     da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;     de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;     das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;     das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS. c)    Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX: (i).    até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX; (ii).    até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX. 6.    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5a. 7.    Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. 8.    Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. 9.    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). 10.    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos: a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio; b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito suspende automaticamente o apoio financeiro da SOFTEX à empresa; c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo  não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste Comunicado, impede a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa. 11.    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II). 12.    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr : a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas; b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS; c)    Resumo da Planilha Financeira em anexo; d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final. 13.    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP. ANEXO: Planilha Financeira

Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR)
Palmas/TO – 08 e 09 de junho de 2009 (2ª e 3ª)
CURSO IN COMPANY

A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), em Palmas/TO.

Data: 08 e 09 de junho de 2009 (segunda e terça-feira)

Horário: 08h00 às 12h00 – 14h00 às 18h00 (16 horas)

Local: Cartório Eleitoral da 29ª ZE
ACNE 1 CONJ 1 RUA NE 01 LT 31 – 104 NORTE
Centro – 77.053-080, Palmas/TO

Instrutor: Carlos Alberto Becker

Mestrando em Administração pelo MAN/PUCRS e Bacharel em Administração de Empresas pela UNISINOS. É credenciado pela SOFTEX como Coordenador da Instituição Implementadora SOFTSUL (II-MPS.BR), Implementador MPS.BR desde 2004 e instrutor oficial do modelo MPS.BR – Melhoria de Processo do Software Brasileiro. Liderou três edições do projeto Cooperativa MPS.BR SOFTSUL, envolvendo ao todo 12 empresas do RS.
Atualmente é diretor da Software Process Consultoria onde atua como gerente de projetos, consultor, instrutor e avaliador em iniciativas de melhoria de processos de software com base nos modelos CMMI e MPS.BR. Participou da Comissão de Estudos CE 21:007.10 – Avaliação de Processos de Software da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Exerce cargo de Diretor de Qualidade da SUCESU – Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações do RS.

Objetivos:

• Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI.
• Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS.
• Mostrar

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os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS.

Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS.

Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para:
• participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR
• inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR) , Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR).

Inscrições: INSCREVA-SE AQUI

– O curso será realizado com um mínimo de um (01) e um máximo de vinte (20) inscrições efetuadas até o dia 05 de JUNHO de 2009.

– Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e recebermos as avaliações individuais do referido curso.

– Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII.

Recomendações:

– Recomenda-se que os inscritos levem o Guia Geral 2009 impresso. O documento está disponível no site do MPS.BR na seção Guias.

Direitos Autorais:

Este curso não poderá ser gravado, filmado, ou ter seus materiais reproduzidos sem autorização prévia e expressa da Sociedade SOFTEX, que é detentora de todos os direitos autorais.

Informações complementares:
O Curso de Introdução ao MPS.BR é pré-requisito para Provas de Introdução ao MPS.BR. Por sua vez, Cursos e Provas de Introdução ao MPS.BR são pré-requisitos para:
o Curso e Prova de Implementadores MPS.BR
o Curso e Prova de Avaliadores MPS.BR

Contatos:

SOCIEDADE SOFTEX
Cleide Gonçalves
[email protected]
Tel.: (19) 3287.7060
Fax: (19) 3287.7150

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO
SECAP/COEDE/SGP
Kathiene
[email protected]
(63) 3218 – 6448 / 6449

(publicado em 17 de junho de 2009) (atualizado em 04 de agosto de 2009) RECURSOS ESGOTADOS

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis E, D e C A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE), para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis E – Parcialmente Definido, D – Largamente Definido e C – Definido (meio da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS): 1)    Considerando a necessidade de promover a evolução do nível de maturidade dos processos de software para os níveis E, D e C do modelo MPS (meio da pirâmide): a)    serão apoiadas empresas já avaliadas tanto nos níveis G e F do modelo MPS quanto no nível 2 do CMMI, com avaliação publicada e prazo de validade vigente até a data de submissão do projeto, podendo ser grupo misto; b)    serão apoiados grupos com um mínimo de três (3) empresas; c)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios. 2)    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos Níveis E, D e C (meio da pirâmide), em Grupos de Empresas, com foco em pequenas e médias empresas (PME): a)    Agentes SOFTEX no país; b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI. 3)    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas. Tabela 1 – Custo de Referência por empresa Nível do MR-MPS    E    D    C Implementação (com G antes)    R$50.000    R$75.000    – Implementação (com G antes), caso a empresa seja Fábrica de Código ou Fábrica de Testes    R$50.000    R$60.000    – Implementação (com F antes ou CMMI-2)    –    R$50.000    R$60.000 Implementação (com F antes ou CMMI-2), caso a empresa seja Fábrica de Código ou Fábrica de Testes –    R$40.000    R$50.000 Implementação (com E antes)    –    –    R$35.000 Implementação (com E antes), caso a empresa seja Fábrica de Código ou Fábrica de Testes    –    –    R$25.000 Avaliação MPS     R$15.000    R$19.000    R$21.000 a)    Empresas já avaliadas no nível MPS-G: (i).    terão prioridade no apoio para evoluir ao nível MPS-E; (ii).    poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-D desde que: •    tenham mostrado na avaliação do nível MPS-G que a implementação já estava adiantada até o nível MPS-F ou superior; ou •    tenham uma recomendação expressa do avaliador-líder do nível MPS-G; (iii).    não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-C, pois o salto é muito grande; b)    Empresas já avaliadas nos níveis MPS-F ou CMMI-2: (i).    terão prioridade no apoio para evoluir aos níveis MPS-D ou MPS-C; (ii).    não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-E, pois o salto é muito pequeno; c)    Empresas já avaliadas no nível MPS-E: (i).    terão prioridade no apoio para evoluir ao nível MPS-C; (ii).    não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D. 4)    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá: a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS, observando que o número total de empresas que uma II pode dar consultoria de implementação não pode ser superior a 3 (três) vezes o número de consultores de implementação devidamente habilitados e vinculados à mesma conforme equipe publicada em < www.softex.br/mpsbr > na seção Implementadoras. Na seleção da II será necessário demonstrar capacidade de sua equipe na implementação nestes níveis, através de: (i)    participação em curso especial de Implementação MPS nos níveis E-D-C; ou (ii)    comprovação de experiência na implementação com avaliação publicada MPS-C ou CMMI-3; b)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo; c)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II). d)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho; e)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo; f)    preencher a Planilha Financeira em anexo; g)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da taxa de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto; h)    firmar o compromisso de atender, sob orientação da SOFTEX, futuras exigências e demandas da fonte dos recursos financeiros repassados à IOGE. 5)    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições: a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas e uma instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela SOFTEX, que entre (i).    Especifique o que significa alcançar os marcos correspondentes a 50% e 100% em relação ao planejado no cronograma de Implementação do MR-MPS nas empresas; (ii).    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora; (iii).    Designe o coordenador da instituição implementadora (II). b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos: (i).    penalidades para: a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo; o não cumprimento dos marcos pelas empresas; (ii).    a obrigatoriedade: de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste Comunicado; da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS; da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS; de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa; das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (seja textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações; das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS, seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS, seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS. c)    Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX: (i).    até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX; (ii).    até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX. 6)    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a. 7)    Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. 8)    Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. 9)    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). 10)    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos: a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio; b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito suspende automaticamente o apoio financeiro da SOFTEX à empresa; c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste Comunicado, impede a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa. 11)    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II). 12)    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr : a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas; b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS; c)    Resumo da Planilha Financeira em anexo; d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final. 13)    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS E-D-C” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP. ANEXO: Planilha Financeira

Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR) Rio de Janeiro/RJ – 11 e 12 de agosto de 2009 (3ª e4ª) CURSO IN COMPANY A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR, o Centro de Análises de Sistemas Navais – CASNAV e a COPPE/UFRJ, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), no Rio de Janeiro/RJ. Data: 11 e 12 de agosto de 2009 (3ª e 4ª) Horário: 08h00 às 12h00 – 14h00 às 18h00 (16 horas) Local: CASNAV Praça Barão de Ladário, s/n – Ilha das Cobras – Ed.08 do AMRJ, 3º andar Centro – Rio de Janeiro /RJ – Cep: 20091.000 Instrutor: Mariano Angel Montoni Doutorando em Engenharia de Sistemas e Computação (COPPE/UFRJ), Mestre em Engenharia de Software (COPPE/UFRJ, 2003), Bacharel em Ciências da Computação (UFBA, 2001), Avaliador Adjunto do MR MPS.BR – Modelo de Referência para Melhoria de Processo de Software na Instituição Avaliadora COPPE/UFRJ, Instrutor oficial do MRMPS.BR – Modelo de Referência para Melhoria de Processo de Software, credenciado pela Softex, Instrutor de cursos de especialização na área de Qualidade de Produtos e Processos de Software e Desenvolvimento Orientado a Objeto, Consultor para implementação do MR MPS.BR – Modelo de Referência para Melhoria de Processo de Software, Consultor para Implantação de Processos de Software – Projeto Qualisoft (desde 2003), Consultor para Implantação de Processos de Software – Apoio à Obtenção de Avaliação CMMI e ISO 9001, Membro da equipe do Projeto TABA da COPPE/UFRJ e do Projeto Conhecer da COPPE/UFRJ. Objetivos: •Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI. •Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS. •Mostrar os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS. Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS. Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para: •participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR •inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR) , Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR). – O curso será realizado com um mínimo de quinze (15) e um máximo de quarenta (40) inscrições. – Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e receber mos as avaliações individuais do referido curso. – Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII. Recomendações: – Recomenda-se que os inscritos levem o Guia Geral 2009 impresso. O documento está disponível no site do MPS.BR na seção Guias Direitos Autorais: Este curso não poderá ser gravado, filmado, ou ter seus materiais reproduzidos sem autorização prévia e expressa da Sociedade SOFTEX, que é detentora de todos os direitos autorais. O Curso de Introdução ao MPS.BR é pré-requisito para Provas de Introdução ao MPS.BR. Por sua vez, Cursos e Provas de Introdução ao MPS.BR são pré-requisitos para: o Curso e Prova de Implementadores MPS.BR o Curso e Prova de Avaliadores MPS.BR

Cadastramento de Grupos de Empresas para Implementação eAvaliação MPS – Níveis G e F sem Apoio da SOFTEX Considerando a necessidade de: 1.projetar o número de futuras avaliações MPS; 2.assegurar direitos tais como realizar futuras avaliações MPS com base em Guias vigentes à época do início da implementação MPS na empresas desses grupos; 3.integrar essas empresas na futura Comunidade de Prática do MPS.BR; 4.convidar estas empresas e respectivas IOGE para participarde eventos do Programa MPS.BR como o Workshop Anual (WA-MPS.BR); 5.contar com o apoio da IOGE e dessas empresas na resposta aos questionários de pesquisas do MPS.BR, como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho de Organizações que Adotaram o Modelo MPS. A Sociedade SOFTEX solicita às Instituições Organizadoras de Grupos de Empresas(IOGE) para Implementação e Avaliação MPS que contam com grupos de empresas sem seu apoio expresso (ou seja, sem convênio assinado com a SOFTEX), que cadastrem essesgrupos de empresas preenchendo o formulário em anexo, a ser encaminhado por meio eletrônico aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX.