Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR) São Paulo/SP – 12 e 13 de abril de 2010 (2ª e 3ª)

A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR e a Fundação Carlos Alberto Vanzolini, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), em São Paulo/SP.

Data: 12 e 13 de abril de 2010 (2ª e 3ª) Horário: 08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30 (16 horas) Local: Fundação Carlos Alberto Vanzolini – Avenida Paulista, 967 – 4º andar – sala 404 – São Paulo/SP

Instrutora: Sarah Kohan

Bacharel em Ciência da Computação – Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo. Mestre em Engenharia de Software pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Implementadora e Avaliadora Líder MPS.BR. credenciada pela SOFTEX. Auditora da ISO 9001:2000 e da GoodPriv@cy – padrão internacional de requisitos para o gerenciamento da proteção e privacidade dos dados. Co-autora das Normas Referência NRY2K – Problema do Ano 2000 e da Privacidade OnLine – NRPOL, publicadas pela Fundação Vanzolini. Possui experiência em projetos de desenvolvimento software aplicativo e software básico. Nos últimos dez anos participa de programas de Qualidade, desenvolvendo atividades de treinamento, implantação melhorias de processo com base nos modelos CMMI, MPS.BR, ISO 12207 e ISO 15504, através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini ligada a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Tem participado de equipes de avaliação CMMI V1.2 (SCAMPI A e B), MA-MPS e QuickLocus como líder. Membro das comissões ABNT das Normas ISO 15504 e ISO 20000. Instrutora do curso de Introdução ao MPS.BR (C1- MPS.BR) credenciada pela SOFTEX. Ministra cursos no programa de especialização da FIAP – Faculdade de Informática e Administração Paulista.

Objetivos:

• Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI. • Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS. • Mostrar os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS.

Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS.

Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para:

• participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR • inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR), Prova para Implementadores do MPS.BR (P2-MPS.BR), Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR) e Prova para Avaliadores do MPS.BR (P3-MPS.BR).

Inscrições:

– R$ 800,00 (oitocentos reais) – INSCREVA-SE AQUI

– O curso será realizado com um mínimo de quinze (15) e um máximo de quarenta (40) inscrições efetivamente pagas e comprovadas até o dia 05 de ABRIL de 2010.

Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a(o) responsável pelos cursos.

Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento.

Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.

Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até cinco dias antes do evento.

Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e recebermos as avaliações individuais do referido curso.

Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento.

Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII.

Recomendações:

– Recomenda-se que os inscritos levem o Guia Geral 2009 do MPS.BR impresso. O documento está disponível no site do MPS.BR na seção Guias.

Direitos Autorais:

Este curso não poderá ser gravado, filmado, ou ter seus materiais reproduzidos sem autorização prévia e expressa da Sociedade SOFTEX, que é detentora de todos os direitos autorais.

Contatos:

SOCIEDADE SOFTEX Cleide Gonçalves [email protected] Tel.: (19) 3287.7060 Fax: (19) 3287.8089

FUNDAÇÃO VANZOLINI Ivelise Moreira [email protected] Tel.: (011) 3814.7366 – Ramal 429

 

Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR) Porto Alegre/RS – 27 e 28 de maio de 2010 (5ª e 6ª)

A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR e a SOFTSUL, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), em Porto Alegre/RS.

Data: 27 e 28 de maio de 2010 (5ª e 6ª) Horário: 08h30 às 12h00 – 13h30 às 18h00 (16 horas) Local: Rua Padre Chagas, 79 – Cj. 802 – 8º andar – Bairro Moinhos de Vento – Porto Alegre (RS) – 90570-080 – SOFTSUL

Instrutor: Odisnei Galarraga

Mestre em Administração pelo PPGA/EA/UFRGS, Especialista em Gestão da Qualidade pela UNISINOS e Tecnólogo em Processamento de Dados pela UFRGS. Possui experiência de mais de 30 anos na área de TI, nos quais atuou como desenvolvedor, analista de sistemas, gerente de projetos e de equipes de desenvolvimento, metodologia, tecnologia e infra-estrutura. Atualmente, é consultor, instrutor e avaliador na área de melhoria de processos de software, com experiência nos modelos SW-CMM, CMMI e MPS.BR. É credenciado pela SOFTEX como Consultor de Implementação, Instrutor e Avaliador Líder do MPS.BR. Já atuou em implementações de melhoria de processos, avaliações e auditorias independentes de garantia da qualidade com base nos modelos CMMI e MPS.BR em várias empresas. É Coordenador da Instituição Implementadora (II-MPS.BR) e da Instituição Avaliadora (IA-MPS.BR) Software Process, ambas credenciadas pela SOFTEX. Atua ainda como professor do MBA em Gestão da TI da UCS (Universidade de Caxias do Sul – RS), do Curso de Especialização em Teste e Garantia da Qualidade de Software da FEEVALE (Novo Hamburgo – RS) e do Curso de Especialização em Governança da Segurança da Informação da UNISINOS (São Leopoldo – RS). Foi membro da Comissão de Estudos de Gerência do Ciclo de Vida do Software da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) durante mais de 5 anos.

Objetivos:

• Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI. • Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS. • Mostrar os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS.

Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS.

Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para:

• participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR • inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR), Prova para Implementadores do MPS.BR (P2-MPS.BR), Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR) e Prova para Avaliadores do MPS.BR (P3-MPS.BR).

Inscrições:

– R$ 800,00 (oitocentos reais) – INSCREVA-SE AQUI

– O curso será realizado com um mínimo de quinze (15) e um máximo de quarenta (40) inscrições efetivamente pagas e comprovadas até o dia 20 de MAIO de 2010.

Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a(o) responsável pelos cursos.

Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento.

Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.

Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até cinco dias antes do evento.

Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e recebermos as avaliações individuais do referido curso.

Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento.

Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII.

Recomendações:

– Recomenda-se que os inscritos levem o Guia Geral 2009 do MPS.BR impresso. O documento está disponível no site do MPS.BR na seção Guias.

Direitos Autorais:

Este curso não poderá ser gravado, filmado, ou ter seus materiais reproduzidos sem autorização prévia e expressa da Sociedade SOFTEX, que é detentora de todos os direitos autorais.

Contatos:

SOCIEDADE SOFTEX Cleide Gonçalves [email protected] Tel.: (19) 3287.7060 Fax: (19) 3287.8089

SOFTSUL Tatiane Mizetti [email protected] Tel.: (51) 3346-4422 R. 203

 

Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR) Cascavel/PR – 04 e 05 de março de 2010 (5ª e 6ª)

A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR e o CITS – Centro Internacional de Tecnologia de Software, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), em Cascavel/PR.

Data: 04 e 05 de março de 2010 (5ª e 6ª) Horário: 08h30 às 12h00 – 13h30 às 18h00 (16 horas) Local: Sebrae Regional Cascavel – Avenida Tancredo Neves, 1262, Centro, Cascavel, CEP: 85805-000, Sala Iguaçu

Instrutora: Cristina Ângela Filipak Machado

Participa do programa MPS.BR desde o seu início, sendo editora do Guia Geral versão 1.0, do Guia de Avaliação do MPS.BR das versões 1.0, 1.1 e 2009 e do Guia de Implementação Nível F versão 1.0. Participa também da Equipe Técnica do Modelo do MPS.BR (ETM) na área de Avaliação. É avaliadora líder experiente da QualityFocus, auditora e observadora no processo de novos avaliadores líderes. Consultora em melhoria de processos CMMI e MPS.Br. Coordenadora da Comissão de Estudo de Ciclo de Vida da ABNT, tendo participado diretamente da elaboração das normas internacionais ISO/IEC 12207 – Definição de Ciclo de Vida de Software, ISO/IEC 15288 – Definição de Ciclo de Vida de Sistemas e ISO/IEC 90001 – Guia de aplicação da ISO 9000 para Software. Atua como professora em cursos de pós-graduação em Melhoria de Processos da PUC-Paraná, da Unochapecó e da Universidade Tuiuti do Paraná. Tem vários trabalhos publicados em âmbito nacional e internacional na área de melhoria de processos de software. Analista de Sistemas Mâster da CELEPAR – Companhia de Informática do Paraná desde 1989. Mestre em Informática Aplicada pela PUCPr na área de Engenharia de Software com ênfase em Gerência de Risco. Formada em Processamento de Dados pela Universidade Federal do Paraná, possui especialização em Informática Industrial pelo CEFET Paraná e em Análise de Sistemas no Japão.

Objetivos:

• Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI. • Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS. • Mostrar os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS.

Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS.

Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para: • participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR • inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR), Prova para Implementadores do MPS.BR (P2-MPS.BR), Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR) e Prova para Avaliadores do MPS.BR (P3-MPS.BR).

Inscrições:

– R$ 800,00 (oitocentos reais) – INSCREVA-SE AQUI

– O curso será realizado com um mínimo de quinze (15) e um máximo de quarenta (40) inscrições efetivamente pagas e comprovadas até o dia 26 de FEVEREIRO de 2010.

– Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a(o) responsável pelos cursos.

– Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento.

– Crédito: O crédito terá validade para 2 meses (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.

– Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até cinco dias antes do evento.

– Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e recebermos as avaliações individuais do referido curso.

– Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento.

– Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O Curso em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII.

Recomendações:

– Recomenda-se que os inscritos levem o Guia Geral 2009 do MPS.BR impresso. O documento está disponível no site do MPS.BR na seção Guias.

Direitos Autorais:

Este curso não poderá ser gravado, filmado, ou ter seus materiais reproduzidos sem autorização prévia e expressa da Sociedade SOFTEX, que é detentora de todos os direitos autorais.

Contatos:

SOCIEDADE SOFTEX Cleide Gonçalves [email protected] Tel.: (19) 3287.7060 Fax: (19) 3287.8089

CITS Karina Bettega Espínola [email protected] Tel.: (41) 3025-9659

 
Prova Especial de Gerência de Portfólio de Projetos
19 de março de 2010 (6ª feira)
A Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR, comunica as condições para inscrição na Prova Especial de Gerência de Portfólio de Projetos:
Data: 19 de março de 2010 (sexta-feira).
Horário: 13:00 às 15:00 horas (horário de Brasília), 2horas de duração. Realização: Simultaneamente em diversos locais do país, onde tenham Agentes ou apoios da SOFTEX.
Local: O local da Prova será enviado por e-mail até o dia 12 de março de 2010.
Pré-requisito: Aprovado em Prova para Implementadores do MPS.BR (P2-MPS.BR) e ou Prova para Avaliadores do MPS.BR (P3-MPS.BR).
Obrigatoriedade: A aprovação nesta prova será considerada válida como atualização para avaliadores e implementadores MPS na versão 2009 do Guia Geral que estejam atuando, ou pretendem atuar, junto a Instituições Avaliadoras e Instituições Implementadoras. Avaliadores e implementadores MPS que partciparam de Cursos Especiais de Gerência de Portfólio de Projetos em 2008 e 2009 já cumpriram com a obrigatoriedade de atualização e estão dispensados da prova. Avaliadores e implementadores MPS que sejam PMP (vigentes) são dispensados de atualização mediante comprovação enviada à SOFTEX. A comprovação deverá ser uma fotocópia do certificado enviada para os e-mails [email protected] com cópia para [email protected]
Tipo de Prova: A prova deverá ser MANUSCRITA, com letra legível (não poderá ser feita a lápis e nem com computador). A prova será COM consulta ao Guia de Implementação – Parte 2: Nível F:2009 (Maio de 2009, atualizado em agosto de 2009). Conceitos: A (Aprovado) e NA (Não Aprovado).
Certificado Oficial: Somente para os aprovados na prova.
Inscrições: até 10 de março de 2010.

-Preenchendo a ficha de inscrição anexa.
-R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
– Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante depósito bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a (o) responsável pelas provas.
– Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento.
– Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.
– Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até 5 dias antes do evento.
– Não emissão de notas fiscais: a SOFTEX é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. O evento em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII.
Informações:
SOCIEDADE SOFTEX
Cleide Gonçalves

Tel.: (19) 3287-7060
Fax: (19) 3287-7150

(O Comunicado 35-A/2010, publicado em 5 de dezembro de 2011, foi inicialmente publicado em 8 de setembro de 2010 como Comunicado 35/2010)

Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F

 

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, contando com recursos residuais do COMUNICADO 36/2010, este foi novamente alterado como COMUNICADO 35-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.

Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:

1. Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a) serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto;
b) somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

G em microempresas nascentes[1]

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS

R$15.000

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS[2]

R$9.000

R$9.000

R$12.000

R$12.000



[1] Apoio à implementação MPS-G em até 6 meses, seguida de avaliação MPS-G, em microempresas nascentes (p. ex. Prime) com até 10 colaboradores e até 2 anos de vida.

[2] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$1.540,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.980,00 para avaliação MPS – nível F), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;

o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F– Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)..
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível

do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)
Anexo E – deixou de existir no COMUNICADO 35-A/2010.
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

(O Comunicado 35-A/2010, publicado em 5 de dezembro de 2011, foi inicialmente publicado em 8 de setembro de 2010 como Comunicado 35/2010)

Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F

 

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, contando com recursos residuais do COMUNICADO 36/2010, este foi novamente alterado como COMUNICADO 35-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.

Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:

1. Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a) serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto;
b) somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

G em microempresas nascentes[1]

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS

R$15.000

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS[2]

R$9.000

R$9.000

R$12.000

R$12.000



[1] Apoio à implementação MPS-G em até 6 meses, seguida de avaliação MPS-G, em microempresas nascentes (p. ex. Prime) com até 10 colaboradores e até 2 anos de vida.

[2] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$1.540,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.980,00 para avaliação MPS – nível F), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;

o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F– Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)..
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível

do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)
Anexo E – deixou de existir no COMUNICADO 35-A/2010.
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).