CURSO PARA AVALIADORES MPS (C3-MPS)
Campinas, SP – 25, 26 e 27 de outubro de 2012

A Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR – Melhoria de Processo do Software Brasileiro, comunica as condições para inscrição no Curso para Avaliadores MPS (C3-MPS), com 24 horas de duração, para uma turma com até 30 participantes, a ser realizado em Campinas/SP, nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2012.

O Curso para Avaliadores MPS (C3-MPS) é pré-requisito para inscrição, futuramente, em Prova para Avaliadores MPS (P3-MPS).

•    Requisitos mínimos para candidatar-se ao Curso de Avaliadores MPS:
Caso 1: Implementadores MPS ou MoProSoft

Formação acadêmica:
•    Possuir curso superior completo e
•    Conhecimento comprovado de Engenharia de Software com foco em processos de software.

Treinamento MPS.BR:
•    Aprovação na Prova de Implementadores (P2-MPS).

Experiência profissional:
•    Experiência comprovada de 6 (seis) anos na área de Engenharia de Software, no mínimo e
•    Experiência comprovada de 3 (três) anos em gerência de projetos de software, no mínimo, ou experiência comprovada de implementação de processos de software onde a unidade organizacional obteve oficialmente nível de maturidade do MR-MPS ou MoProSoft.

Caso 2: Lead appraisers CMMI que desejem se tornar avaliadores MPS
O Programa MPS.BR reconhece como adequado o processo de seleção e formação de lead appraisers  realizado pelo CMMI. Desta forma, caso um lead appraiser deseje se tornar, também, avaliador MPS, é reconhecido como cumpridos os requisitos estabelecidos no MPS para formação acadêmica e experiência profissional.
Um lead aprraiser que deseje ser avaliador MPS deve, ao enviar seu Curriculum Vitae, comprovar sua condição de lead appraiser vigente.

•    Cronograma:
Até 08 de setembro de 2012 (data limite de postagem nos Correios), os candidatos deverão submeter seus currículos, documentação comprobatória completa, mesmo que já tenham enviado à Softex em outra ocasião (não serão considerados itens do currículo que não estiverem comprovados ao se apresentar a candidatura ao curso) e preencher o formulário anexo para seleção de até 30 participantes, mediante o pagamento da análise do currículo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) com a seguinte identificação “CURRICULUM VITAE DE CANDIDATO AO CURSO PARA AVALIADORES MPS (C3-MPS), em papel, via Sedex, aos cuidados de:

Cristina Machado
Rua Luiz Antonio Biazzetto, 174 – Bairro São Lourenço
Curitiba-PR, Brasil
CEP – 82200-050

O comprovante de depósito bancário da análise de currículo deve ser enviado por mensagem eletrônica à Cleide Gonçalves – [email protected] e [email protected].

Até 28 de setembro de 2012, a SOFTEX divulgará até 30 candidatos selecionados dentre os currículos submetidos. Não há possibilidade de recurso a esta seleção.

Até 08 de outubro de 2012, os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação no Portal www.softex.br/mpsbr, mediante o pagamento da inscrição no curso valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Caso haja alguma desistência, para completar uma turma com até 30 participantes, a SOFTEX poderá chamar outros candidatos obedecendo a ordem em que foram classificados os currículos. Entretanto não há qualquer obrigatoriedade da SOFTEX para isto, podendo ficar sem preenchimento uma ou mais vagas.

Para os brasileiros, o pagamento da análise de currículo deve ser feito para:

SOFTEX MPSBR
Banco do Brasil
Agência: 2447-3
Conta: 12.765-5
CNPJ: 01.679.152/0001-25

Para os candidatos de outros países, o pagamento deverá ser feito mediante entendimentos com o Gerente de Operações do Programa MPS.BR – Nelson Franco ([email protected]).
Programa do Curso para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS)

25 de outubro de 2012 (5 ª feira – 8 às 12 e 14 às 18 horas)
•    Processo e Método de Avaliação (MA-MPS)

26 de outubro de 2012 (6 ª feira – 8 às 12 e 14 às 18 horas)
•    Como conduzir uma avaliação MPS.BR: controle de tempo, entrevistas, atitudes do avaliador
•    Instituições Avaliadoras
•    Observação de Avaliadores Líderes
•    Auditorias

27 de outubro de 2012 (sábado – 8 às 12 e 14 às 18 horas)
•    Exercício de avaliação inicial

Instrutores:
Cristina Ângela Filipak Machado, Coordenadora da ETM, Avaliador Líder Experiente MPS.BR
Gleison dos Santos Souza, Membro da ETM, Avaliador Líder Experiente MPS.BR

(publicado em 2 de julho de 2012 e republicado em 31 de julho de 2012, em 13 de setembro de 2012, em 27 de setembro de 2012 e em 31 de outubro de 2012 prorrogando até 30 de novembro  de 2012 a data de apresentação de projetos).

Apoio a Grupos de Empresas para
Implementação e Avaliação MoProSoft níveis 1 e 2

 

I.    ANTECEDENTES

1.1.    O projeto RELAIS – Rede Latino-Americana da Indústria de Software (ATN/ME 11882 RG) é cofinanciado pelo  BID/FOMIN e pela Câmara de Comércio de Lima do Peru, SOFTEX do Brasil, ESI Center Sinertic Andino da Colômbia e CANACINTRA do México,  tendo como objetivo a melhoria dos processos de software através dos modelos MPS e MoProSoft, e da expansão dos negócios entre as pequenas e médias empresas (PME) de software da América Latina e Caribe (LAC), centralizando-se numa primeira etapa na difusão tanto do modelo MPS, no México, Colômbia e Peru quanto o modelo MoProSoft no Brasil, Colômbia e Peru.
1.2.    Para dar cumprimento a estes objetivos serão contratados, no mínimo, 8 IOGE a nível regional (2 para cada país), as quais organizarão grupos de PME desenvolvedoras de software para implementação e avaliação num dos modelos.  Os grupos de empresas contarão com apoio financeiro e técnico para a implementação e avaliação dos modelos MPS e MoProSoft difundidos no Projeto RELAIS.
1.3.    A SOFTEX, por meio do presente documento, comunica as condições de apoio financeiro a Instituições Organizadoras de Grupo de Empresas (IOGE) para a implementação e avaliação de MoProSoft nos níveis 1 e 2, no Brasil, no marco do Projeto RELAIS.
1.4.    A IOGE é uma instituição encarregada da gestão de um projeto por meio do qual se implementarão e avaliarão modelos de qualidade de software, MoProSoft ou MPS. Esta instituição é a responsável por selecionar e acompanhar um grupo de empresas as quais receberão o apoio técnico para implementar, avaliar e certificar o modelo correspondente. Para a realização desta tarefa, a IOGE por sua vez contará com a colaboração de uma Instituição Implementadora (II)/profissionais expertos em implementação,  responsáveis pela tarefa de implementação do modelo MPS ou MoProSoft e de uma Instituição Avaliadora responsável pela avaliação dos modelos implementados. É precisamente a IOGE a Instituição encarregada de realizar o projeto que acabe beneficiando a um grupo de empresas de software na incorporação de qualidade para a melhoria dos seus processos.
1.5.    Os projetos que as IOGE submeterem à RELAIS, através da SOFTEX, deverão necessariamente procurar gerar capacidades para que este tipo de instituições (IOGE) que se formem no Brasil, continuem no futuro de forma autossustentável com a atividade de implementar modelos de qualidade em empresas de software. Nesta primeira etapa, o FOMIN financia uma ajuda para efeitos de facilitar a todos aqueles que estejam interessados em participar como IOGE da realização de seu primeiro projeto de implementação MoProSoft no Brasil; o restante do financiamento deverá ser obtido a partir dos aportes das empresas de software ou outras vias que a IOGE coordenar e concretizar. A IOGE será responsável por selecionar e contratar a Instituição Implementadora/profissionais expertos devidamente certificados na implementação MoProSoft, a Instituição Avaliadora MoProSoft devidamente certificada e as empresas de software beneficiárias. Será a IOGE que comprovará o 100% das atividades do Projeto de implementação MoProSoft nas empresas por ela selecionadas.
1.6.    A IOGE é uma organização que conta com a capacidade de organizar PMEs de software e gerenciar a implementação e avaliação de modelos de qualidade nas mesmas; esta não deverá ter –necessariamente – um perfil técnico, pois sua tarefa é fundamentalmente de gestão, da garantia de que as empresas de software que estão sob sua responsabilidade solucionem qualquer problema e terminem com o modelo MoProSoft implementado e avaliado. A Instituição Implementadora/profissionais expertos tem um papel essencialmente técnico, já que é a responsável por implementar o modelo MoProSoft reportando cada avanço à IOGE que a contratou. A Instituição Avaliadora MoProSoft será a CERTVER do México <http://www.certver.com/> (pessoa para contato: Eduardo Zozaya, email [email protected]).
1.7.    Além disto, 5 empresas em cada um dos 4 países participantes, que primeiro tenham concluído exitosamente a avaliação MPS ou MoProSoft e obtenham a certificação num dos modelos, adicionalmente poderão obter a certificação ITMARK Internacional sem custo para as empresas, pois este custo será assumido pelo projeto RELAIS.
1.8.    Este modelo de negócio está operando no Brasil com muito sucesso há 8 anos. A ideia é gerar estas capacidades na Colômbia, México e Peru. Estas IOGEs seguirão no futuro operando em seus respectivos países, com a possibilidade de exportar seus serviços a outras geografias.
1.9.    O projeto RELAIS, por meio deste COMUNICADO, prevê no mínimo as seguintes implementações e avaliações em PME.

 

PAIS

Nº PME de Software

MODELO

IMPLEMENTAÇÃO AVALIAÇÃO
BRASIL

10

20

MoProSoft

COLÔMBIA

15

15

MoProSoft/MPS

MÉXICO

10

20

MPS

PERU

15

15

MoProSoft/MPS

TOTAL

50

70

1.10.    Os grupos de empresas serão integrados, no mínimo, por 3 empresas.
1.11.    Neste sentido, através deste COMUNICADO, o projeto RELAIS está a procura de parceiros estratégicos (IOGEs) que receberão uma subdoação para a implementação e avaliação MoProSoft no Brasil em PME desenvolvedoras de software.

II.    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS IOGE

2.1.    Os requisitos mínimos que devem cumprir as IOGEs que se apresentarem para o financiamento por parte do projeto são:
2.1.1.    As IOGE deverão ser entidades constituídas (com CNPJ) que desenvolvam atividades nos  seguintes âmbitos, dentre outros: Capacitação, Gestão empresarial, Tecnologia da Informação (TI) e afins, arranjos produtivos regionais e locais, por exemplo APLs, universidades e centros de pesquisa, instituições com experiência na organização de grupos de empresa, instituições de promoção da garantia da qualidade nas modalidades  ISO 9000, CMM/CMMI, MPS, MoProSoft, IT MARK ou outras similares.
2.1.2.    As IOGEs que submeterem projetos deverão contar, no mínimo, com 3 anos de experiência. As IOGEs deverão demonstrar que têm a capacidade institucional e organizacional para planejar e executar as atividades de cada grupo de empresas como um “projeto”, visando maximizar sua taxa de sucesso. Para a gestão dos projetos cada IOGE designará um “Gerente de Projeto”.
2.1.3.    Ter capacidade de gestão administrativa e financeira de projetos demonstrável com experiências anteriores. No seu projeto, a IOGE deverá demonstrar sua experiência na gestão de fundos.
2.1.4.    Serão elegíveis para receber apoio financeiro, as IOGEs que tenham garantia da capacidade institucional e que tenham cumprido os requerimentos estabelecidos em 2.1.1 ao 2.1.3, além de apresentar um “Projeto de Grupo de Empresas para a Implementação e Avaliação do modelo MoProSoft níveis 1 e 2. O projeto deve contar, no mínimo, com 3 PMEs desenvolvedoras de software no grupo de empresas.
2.1.5.    As IOGEs deverão apresentar seu projeto no formato estabelecido, o qual se encontra no Anexo I. Adicionalmente, deverá anexar ao Projeto os contratos assinados:
(a)    Entre a IOGE e a II/profissionais expertos na implementação MoProSoft, devidamente certificados. Todos os consultores MoProSoft que realizarem as implementações nas PMEs deverão dispor da habilitação expedida pela CERVERT- México (ver Anexo II).
(b)    Entre a IOGE e cada PME participante do Projeto, estabelecendo entre outros compromissos:
i.    as sanções por:
a retirada de uma empresa do grupo, salvo por circunstâncias de força maior devidamente justificados e aceitas pela IOGE;
descumprimento das metas da empresa;
ii.    a obrigação:
de cada empresa beneficiária do grupo e/ou a IOGE para realizar o pagamento em dinheiro, como contrapartida, de 50% (cinquenta por cento) do custo de implementação e avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2, nas condições do ítem 5.1.2 e respectivos subitens deste COMUNICADO.
quando a empresa beneficiária não cumprir com o objeto acordado (implementação e avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2), a empresa deverá devolver dentro de 30 dias a partir da data de notificação, o valor do apoio monetário que foi concedido, mais os juros legais, de acordo com a lei aplicável, a partir da data de recebimento.
(c)    as empresas deverão colaborar com a IOGE no fornecimento periódico de dados sobre o avanço da implementação e avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2.
2.1.6.    A IOGE deverá demonstrar que tem realizado uma adequada divulgação, seleção e contratação das empresas em cada grupo e dos consultores individuais ou instituições responsáveis pela implementação e avaliação do modelo MoProSoft tanto na fase de execução como no acompanhamento das avaliações.

III.    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PMEs BENEFICIÁRIAS
3.1.    As PMEs, a ser apresentadas pelas IOGEs, deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos:
3.1.1.    As PMEs deverão ter como atividade principal o projeto, desenvolvimento e manutenção de software.
3.1.2.    Deverão estar legalmente constituídas e apresentar a documentação que comprovem tal formalidade.
3.1.3.    As PMEs deverão ser constituídas, no mínimo, por 5 (cinco) colaboradores (equipe e consultores). Apresentar documentação para apoiar essa informação.
3.1.4.    Demonstrar ter em curso 2 (dois) projetos iniciado ou em desenvolvimento.

3.2.    As IOGEs, no momento de apresentar seu Projeto, deverão considerar o seguinte:
3.2.1.    O Projeto deverá contemplar a designação de, no mínimo, um consultor MoProSoft para cada 3 empresas a implementar. Este consultor deverá estar devidamente certificado pela CERTVER, através da aprovação nas provas oficiais do modelo;
3.2.2.    Enviar o nome, registro tributário da empresa (CNPJ), o logotipo e o sitio Web de cada empresa do grupo;

IV.    FUNCÕES E PAPÉIS DAS IOGEs

4.1.    As IOGEs terão as seguintes funções e papéis:
4.1.1.    As IOGEs serão responsáveis tanto pela contratação das instituições técnicas/profissionais expertos na implementação e avaliação MoProSoft quanto pela gestão da implementação e avaliação do modelo MoProSoft nas empresas beneficiárias que tenham apresentado no Projeto.
4.1.2.    As IOGEs deverão garantir a correta utilização dos recursos em conformidade com as políticas de administração de projetos do BID/FOMIN e da SOFTEX.
4.1.3.    Serão as responsáveis por realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades de capacitação, implementação e avaliação MoProSoft em cada uma das empresas beneficiárias apresentadas no Projeto.
4.1.4.    Deverão realizar um acompanhamento financeiro/administrativo de cada contratação ou gasto no marco do projeto, tanto dos recursos do BID/FOMIN quanto dos recursos de contrapartida.

V.    FINANCIAMENTO

5.1.    O BID/FOMIN cofinanciará os custos das implementações e avaliações MoProSoft no Brasil das PMEs beneficiárias nas seguintes condições:
5.1.1.    O projeto RELAIS fornecerá uma ajuda financeira do BID/FOMIN, equivalente a 50% dos recursos do projeto submetido pela IOGE, a saber:
5.1.1.1.    R$ 180.000,00, já disponíveis na SOFTEX, para a implementação do modelo MoProSoft, níveis 1 ou 2, em 10 (dez) empresas no Brasil;
5.1.1.2.    R$ 45.000,00, a serem aportados na SOFTEX pelo BID/FOMIN, para a avaliação das mesmas.
5.1.2.    Os outros 50% dos recursos do projeto submetido pela IOGE deverão ser recursos de contrapartida:
5.1.2.1.    aportados respectivamente pelas PMEs interessadas no modelo MoProSoft, níveis 1 ou 2, que queiram se beneficiar deste apoio financeiro do BID/FOMIN, ou por outras fontes que a IOGE identificar;
5.1.2.2.    excepcionalmente, poderão ser usados aqui os recursos de contrapartida das empresas referentes a projetos de implementação e avaliação MPS-SW (MPS de Software) ou MPS-SV (MPS de Serviços) tanto aqueles em elaboração, desde que comunicados formalmente à SOFTEX, quanto aqueles em andamento ou já realizados, devidamente aprovados pela SOFTEX.
5.1.3.    A IOGE deverá levar em conta que o montante máximo que o projeto RELAIS fornecerá corresponde aos totais antes indicados. Estes recursos poderão cobrir os seguintes gastos:
•    Contratação de instituição implementadora – II/profissionais expertos implementadores MoProSoft
•    Contratação de instituição avaliadora MoProSoft.
•    Gastos administrativos e de gestão do Projeto (mobilidade, viagens do gerente de projeto ou equipe de implementadores).
5.1.4.    Os gastos que não podem ser cobertos com estes recursos são:
•    Aquisição ou aluguel de infraestrutura.
•    Gastos de comunicação.
•    Gastos administrativos e de gestão próprios da IOGE e II.
5.1.5.    Também, cabe esclarecer que os gastos de viagem e hospedagem dos avaliadores/certificadores serão assumidos pelo projeto como contrapartida externa a este COMUNICADO, por isso não estão refletidos nos custos acima expostos. Assim, cada IOGE no momento de iniciar as avaliações/certificações MoProSoft, deverá coordenar os custos de viagem e hospedagem dos avaliadores/certificadores MoProSoft com a CERTVER.

VI.    PRAZOS DE EXECUÇÃO

6.1.    Para cada empresa envolvida com a implementação e avaliação MoProSoft, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de 12 (doze) meses – 10 (dez) meses para implementação seguidos de 2 (dois) meses para avaliação – em conformidade com o estipulado no convênio a ser assinado entre a SOFTEX e a IOGE. O convênio de subdoação que se assinará entre a SOFTEX e a IOGE incluirá as seguintes condições:
6.1.1.    A designação do Gerente de Projeto pela IOGE.
6.1.2.    Os marcos correspondentes para medir os avanços nas implementações (marcos de 50% e 100%) e avaliações (marco do início e fim) das PMEs beneficiarias.
6.1.3.    Cronograma de implementação e avaliação por cada PME beneficiária.

VII.    IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MoProSoft

7.1.    Dentro dos 5 (cinco) primeiros meses do processo de implementação, é esperado que cada empresa do grupo tenha atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da implementação MoProSoft níveis 1 ou 2.
7.1.1.    A medição do avanço em cada empresa será realizada pela Instituição Implementadora, podendo a IOGE solicitar a segunda parcela de recursos somente para a empresa que tenha cumprido com o 50% do avanço de sua implementação. Para tal fim, a IOGE conjuntamente com a Instituição Implementadora/profissional experto em implementação deverão providenciar uma declaração de cumprimento dos 50% da implementação do modelo MoProSoft. Para a medição dos avanços, serão estabelecidos conjuntamente entre a IOGE e a II, os marcos que assinalem as porcentagens de avanço na implementação dos modelos.
7.1.2.    Sem prejuízo do anterior, entre o primeiro e o quinto mês, cada empresa do grupo deverá atingir, no mínimo, os 50% de implementação MoProSoft em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível 1 de MoProSoft, haver iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; no caso do nível 2 de MoProsoft, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados.
7.2.    Entre os meses sexto e décimo, a etapa de implementação MoProSoft em cada empresa no Brasil deve alcançar os 100% (cem por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório:
7.2.1.    No caso do nível 1 do MoProSoft ter no mínimo um projeto concluído e um projeto em implementação, cujos processos serão avaliados.
7.2.2.    No caso do nível 2 do MoProSoft ter no mínimo 2 projetos concluídos e 2 projetos em implementação, cujos processos serão avaliados.
7.2.3.    Em ambos casos a empresa deve estar preparada para sua avaliação MoProSoft, que deverá ser concluída nos próximos dois (2) meses. No caso do modelo MoProSoft, a avaliação oficial será feita por uma instituição avaliadora  MoProSoft devidamente credenciada pela CERTVER. Para o modelo MoProSoft a IOGE e a Instituição implementadora/profissionais expertos deverão apresentar à SOFTEX a declaração de conclusão da execução do 100% da implementação do MoProSoft.
7.3.    O prazo começa a contar desde a data da assinatura do Convênio que se assinará entre a SOFTEX e a IOGE.
VIII.    DESEMBOLSOS

8.1.    O cronograma de desembolsos será o seguinte:
a.    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b.    30% (trinta por cento), depois da confirmação de cada empresa num prazo não superior a 5 (cinco) meses conforme o disposto no item 6.1 do presente COMUNICADO que a etapa de implementação MoProSoft ter atingido, no mínimo, os 50% (cinquenta por cento) em relação ao planejado. O descumprimento deste requisito, ou a não apresentação da declaração de conclusão dos 50% ou enviar uma declaração de conclusão dos 50% que não corresponde à situação atual da empresa, paralisará a continuação do apoio financeiro do BID/FOMIN para a IOGE correspondente;
c.    40% (quarenta por cento) para cada empresa avaliada depois da publicação dos resultados da avaliação MoProSoft pela CERTVER, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do convênio. O descumprimento deste requisito, ou a não apresentação de uma declaração de cumprimento dos 100% ou enviar uma declaração que não corresponde aos 100% em relação ao planejado, incluso com respeito ao item 6.1 deste COMUNICADO, impedem a culminação do apoio financeiro do BID/FOMIN para a empresa.
8.2.    As solicitações dos pagamentos pela IOGE à SOFTEX, deverão identificar individualmente os avanços das empresas na Implementação e Avaliação MoProSoft com relação ao planejado.

IX.    PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1.    O processo de seleção dos projetos apresentados pelas IOGEs será realizado sob os seguintes termos:
9.1.1.    A publicação do COMUNICADO será realizada de maneira aberta em âmbito nacional.
9.1.2.    A apresentação de projetos das IOGEs poderá ser feita até 31 de agosto de 2012 (prorrogado até 30 de novembro de 2012).
9.1.3.    As avaliações dos projetos serão realizadas imediatamente após o ingresso na SOFTEX. Isto é, a IOGE que apresentar seu projeto antes que outra será avaliada imediatamente  e, se cumprir com todos os requisitos solicitados, será financiada com os recursos do Projeto. A avaliação será regida com base nos seguintes pontos:
9.1.3.1.    Cumprimento com os requisitos mínimos da IOGE, tal como estabelecido no ítem 2 do presente COMUNICADO.
9.1.3.2.    Cumprimento com os requisitos mínimos das PMEs beneficiarias, tal como estabelecido no ítem 3 do presente COMUNICADO.
9.1.3.3.    Cumprimento com a apresentação dos contratos solicitados.
9.1.4.    Uma vez que o projeto for avaliado e declarado aprovado, este receberá os recursos do projeto, conforme o estipulado nos ítens 7 e 8 do presente COMUNICADO, com prévia assinatura do convênio de subdoação com a SOFTEX.
9.1.5.    Caso um Projeto de uma IOGE for rejeitado, a IOGE terá a oportunidade de apresentar novamente seu projeto, levantando as observações realizadas pelo Comitê de Avaliação e Adjudicação. Entretanto, a nova avaliação estará condicionada à disponibilidade de recursos no momento de apresentação do projeto corrigido.
9.1.6.    Uma vez adjudicado o total dos recursos, não serão aceitas apresentações de novos projetos das IOGEs.

X.    COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1.    Para efeitos de avaliar as propostas, será integrado um Comitê de Avaliação e Adjudicação, presidido pelo Coordenador Nacional do Projeto RELAIS no Brasil e Diretor de Qualidade e Competitividade da SOFTEX, composto tanto pelo Coordenador Executivo e pelo Gerente Operacional da entidade executora na SOFTEX das ações de Melhoria de Processos de Software quanto pelo Gerente Administrativo da SOFTEX.
10.2.    A apresentação dos projetos das IOGEs deve ser etiquetado como “BID/FOMIN Apoio RELAIS para Implementação e Avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2”. Estes deverão ser enviados na íntegra (não serão analisados projetos incompletos), por meio eletrônico e postados nos Correios até 31 de agosto de 2012 (prorrogado até 30 de novembro de 2012).
Destinatário: José Antonio Antonioni – Coordenador Nacional do Projeto RELAIS no Brasil – [email protected] (a/c Nelson Franco – [email protected])
Novo endereço:
SOFTEX
Rua Irmã Serafina, 863, 6º andar – Centro
CEP: 13015-914 – Campinas – SP

Anexo I: Formato de Apresentação de Projeto

O projeto deverá contar minimamente com os seguintes pontos:

“Projeto de Grupo de Empresas para a Implementação e Avaliação MoProSoft níveis 1 e 2” – IOGE: “Nome da Instituição”

1.    Objetivo e escopo do Projeto
2.    Resultados esperados pelo Projeto
3.    Estratégia de intervenção do Projeto
4.    Descrição das empresas beneficiárias
Nome das empresas
Breve descrição de cada empresa (CV da empresa)
Número de trabalhadores de cada empresa
Total de projetos de software em inicio ou em pleno desenvolvimento na empresa.
5.    Descrição da Instituição Implementadora (II MoProSoft).
Nome da II
CV da II
6.    Detalhamento dos consultores propostos para realizar a implementação MoProSoft.
Nome dos consultores MoProSoft. (no mínimo devem ser 1 consultor a cada 3 empresas a ser implementadas).
CV dos consultores MoProSoft.
Certificação dos consultores em MoProSoft, conforme for o caso (anexar documento de certificação).
Cronograma incluindo a descrição das atividades que serão executadas durante a implementação MoProSoft. Devem ser incluídos marcos de controle como mínimo que permitam medir quando as empresas concluem a implementação (50% da implementação, 100% da implementação, e datas previstas para o início e término da avaliação), quando começam a etapa de avaliação e quando a concluem. Cronograma de execução do projeto global.
Cronograma de execução da implementação e avaliação MoProSoft por empresa.
7.    Orçamento do Projeto
O orçamento deverá estar separado por aporte do BIF/FOMIN, como o aporte das empresas beneficiarias ou terceiros, conforme Planilha modelo (Anexo III).

Anexo II – Modelo de contrato entre a IOGE e a Instituição Implementadora MoProSoft
CONTRATO ENTRE A INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DE GRUPOS DE EMPRESAS (IOGE) E A INSTITUIÇÃO IMPLEMENTADORA (II) / ou consultor individual MoProSoft

Conste pelo presente documento o contrato que assinam, de uma parte, a xxxxxxxxxxxxx, com CNPJ Nº xxxxxxxxx, com domicilio legal em xxxxxxxxxxxx, devidamente representada pelo seu Gerente Geral, senhor(a) xxxxxxxxxx, identificado(a) com CPF No. xxxxxx e cujas atividades econômicas constam no registro Nro. xxxxxxx, da Junta Comercial do Estado de XXXXX, doravante denominada IOGE; y da outra parte XXXXXXXXXX com CNPJ Nº XXXXXXXXX, com domicilio legal em xxxxxxxxxxxxx, devidamente representada pelo seu Gerente Geral, senhor(a) XXXXXXX, identificado(a) com CPF No. XXXXXXXXX e cujas atividades econômicas constam no registro Nro. xxxxxxx, da Junta Comercial do Estado de XXXXXXXX, doravante denominada II, nos termos e condiciones seguintes:

PRIMEIRA.- ANTECEDENTES:

1.1.    A IOGE é uma Instituição Organizadora de Grupo de Empresas MoProSoft …..xxxxx

1.2.    A II é uma empresa consultora ou consultor individual de implementação MoProSoft …. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SEGUNDA.- OBJETO DO CONTRATO:

2.1. O presente contrato tem por objetivo que a II, que faz parte deste contrato, cumpra com a implementação do modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 nas empresas cuja relação está em anexo. Para atingir este objetivo, a IOGE fará os pagamentos respectivos com base na transferência ou subdoação previstos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento para a execução das atividades referentes à implementação do modelo MoProSoft em  cada PME beneficiária do projeto.

O grupo de empresas para a Implementação MoProSoft compreende as seguintes empresas:

MoProSoft

Razão Social da Empresa

CNPJ

Nível 1 ou 2 do MoProSoft

Endereço

TERCEIRA.- INSTITUIÇÃO IMPLEMENTADORA (II)

3.1. A II deve declarar sua capacidade legal e financeira para atuar como tal, e compromete-se a cumprir com todas as obrigações decorrentes deste Contrato, incluídas todas as ações necessárias para o cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos pela IOGE no projeto apresentado.

QUARTA.- PAGAMENTO POR CONSULTORÍA

4.1. O valor do pagamento total pela implementação do modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 em xx empresas beneficiarias será de R$ xxxxx, incluído impostos.

4.2. Os custos totais de implementação por empresa são:

MoProSoft (R$)

Nível do MoProSoft

Nivel 1

Nivel 2

 

Aporte RELAIS

Contrapartida da PME

Aporte RELAIS

Contrapartida da PME

Empresa 1      
Empresa 2      
Empresa 3      

QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento da implementação MoProSoft nas PME de software beneficiárias se realizará da seguinte maneira e com base no plano de implementação que cada II apresente (as porcentagens são indicativas e poderão ser modificadas pela IOGE e II)

a)    20% do custo total da implementação na assinatura do contrato
b)    30% do custo total da implementação no marco 50% do Projeto.
c)    30% do custo total da implementação no marco 100% do Projeto.
d)    20% do custo total da implementação depois da avaliação final.

Para realizar os pagamentos respectivos, a II deverá apresentar uma Nota Fiscal para cada pagamento realizado em nome de xxxxxxxx com CNPJ xxxxxxxxx

SEXTA.- PRAZO:

6.1 A II realizará o serviço de implementação do modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 em xx empresas selecionadas, por um prazo de xx meses (máximo 10 meses). Não obstante, esse prazo se contabiliza a partir da assinatura do presente contrato.

SÉTIMA.-  MOEDA PARA OS PAGAMENTOS

O pagamento será realizado em Reais (R$).

OITAVA.-  OBRIGAÇÕES DA IOGE:

8.1. A IOGE deverá efetuar os pagamentos à II ou CONSULTOR INDIVIDUAL conforme disposto neste Contrato, dentro do período de sua vigência.

8.2. A IOGE deverá realizar o acompanhamento e monitoramento do plano de implementação apresentado pela II e apresentar os relatórios respectivos à SOFTEX.

8.3. Manter em arquivo organizado e disponível para auditoria, todos os documentos inerentes ao projeto objeto deste Contrato.

NONA.- OBRIGAÇÕES DA II:

9.1. A II deverá implementar o modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 nas empresas beneficiárias segundo o exposto na cláusula segunda do presente Contrato.
9.2. A II deverá apresentar relatórios trimestrais dos avanços obtidos com cada empresa beneficiária.
9.3. A II deverá disponibilizar toda a informação necessária à IOGE, quando for requerido, com a finalidade de realizar o acompanhamento e monitoramento da implementação MoProSoft nas PMEs beneficiárias.
9.4. A II apresentará a progressão cronológica do Projeto em cada empresa.

DECIMA.- RESCISÃO DE CONTRATO:

10.1. Em caso de descumprimento, a IOGE poderá rescindir o presente Contrato mediante comunicação escrita, com as consequências legais que a rescisão do Contrato implica. Para tal caso, a IOGE não está obrigada a reembolsar os montantes gastos pela II na implementação.

DECIMA PRIMEIRA.- CESSÃO DE CONTRATO:

11.1. Fica expressamente estabelecido que a II, por nenhum motivo, poderá ceder a terceiros sua posição contratual.

DECIMA SEGUNDA- MODIFICAÇÃO DE CONTRATO:

12.1. Os termos e condições estabelecidos no presente Contrato somente poderão ser modificados e/ou acordados mediante um novo contrato ou adendo que as partes assinarem para tais efeitos.

DECIMA TERCEIRA.- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS:

13.1. A interpretação das cláusulas do presente Contrato somente poderá ser efetuada em virtude do conteúdo das mesmas e não por seus cabeçalhos ou títulos, visto que estes têm caráter enunciativo.

DECIMA QUARTA.- NULIDADE DE CLÁUSULAS:

14.1. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer uma das cláusulas do presente Contrato que seja declarada em virtude de uma resolução, arbitral ou administrativa, não afetará a validade ou aplicabilidade das demais contidas no presente Contrato produzindo esta seus plenos efeitos.

DECIMA QUINTA- FORO COMPETENTE:

15.1. As partes, em comum acordo, elegem o foro da Comarca de XXXXX – Estado de YYYYY, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato.

15.2. Ambas as partes bem como os intervenientes declaram que o presente Contrato é fiel reflexo da vontade e dos acordos que têm adotado, sendo assinado o presente contrato em sinal de conformidade e aceitação de todos.

Assinado em XXXXX, do dia xx de xxx do ano xxxx

_________________________________    ______________________________________
XXXXXXXXX                        XXXXXXX
Gerente Geral IOGE        Gerente Geral II
RG No. XXXXXXXX                                                 RG No. XXXXXXXX

Anexo III – Modelo de Planilha com o título: “COMUNICADO_22_2012_Anexo-III_Plani_Financeira_MoProSoft.xls


Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS-SW (Software) – Níveis G e F [1]

Publicado em 01 de agosto de 2013

 

A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS-SW (Software) e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir:

1.    Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a)    serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Pode ser grupo misto;
b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS-SW (Software) nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a)    Agentes SOFTEX no país;
b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa  encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS-SW

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS-SW

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS-SW[2]

R$9.000

R$12.000

R$12.000

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:

a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS-SW (Software);

b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.

c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;

d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);

e) caracterizar o porte das empresas, segundo tanto a Força de Trabalho quanto a Faixa da Receita operacional bruta anual (classificação BNDES), preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;

f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;

g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;

h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS-SW, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS-SW,
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS-SW.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).

b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS-SW) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.

c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS-SW (Software) em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS-SW.

8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS-SW (Software) em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS-SW.
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.

9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10. A Softex pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;

b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS-SW alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;

c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.

11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :

a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;

b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS-SW;

c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;

d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS-SW (SOFTWARE) NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de:

Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Qualidade da SOFTEX – Sociedade SOFTEX – Rua Irmã Serafina, 863, 6º andar – CEP 13015-914 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II

Anexo B – Porte das Empresas

Anexo C – Planilha Financeira

Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da implementação MPS.

Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da implementação MPS

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS-SW (Software) – Níveis G e F [1]

Publicado em 01 de agosto de 2013

  A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS-SW (Software) e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir: 1.    Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide): a)    serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Pode ser grupo misto; b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios. 2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS-SW (Software) nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas: a)    Agentes SOFTEX no país; b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI. 3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa  encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas. Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS-SW

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS-SW

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS-SW[2]

R$9.000

R$12.000

R$12.000

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá: a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS-SW (Software); b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II: o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II; o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado); o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação. c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo; d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II); e) caracterizar o porte das empresas, segundo tanto a Força de Trabalho quanto a Faixa da Receita operacional bruta anual (classificação BNDES), preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas; f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo; g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira; h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto; 5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS-SW, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições: a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS-SW, (i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS-SW. (ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora. (iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II). b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos: (i). penalidades para: a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo; o não cumprimento dos marcos pelas empresas; (ii). a obrigatoriedade: de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO; da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS-SW) e optar por outra que não seja a avaliação MPS; da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS; de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa; das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações; das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS. c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX. 6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a. 7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS-SW (Software) em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS-SW. 8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS-SW (Software) em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. Para a declaração de 100%: (i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS-SW. (ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial. 9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). 10. A Softex pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos: a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio; b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS-SW alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa; c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa. 11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr : a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas; b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS-SW; c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira; d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final. 13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS-SW (SOFTWARE) NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Qualidade da SOFTEX – Sociedade SOFTEX – Rua Irmã Serafina, 863, 6º andar – CEP 13015-914 – Campinas-SP. ANEXOS: Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II Anexo B – Porte das Empresas Anexo C – Planilha Financeira Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da implementação MPS. Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da implementação MPS


Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS-SW (Software) – Níveis G e F [1]

Publicado em 01 de agosto de 2013

 

A Sociedade SOFTEX comunica as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS-SW (Software) e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir:

1.    Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a)    serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Pode ser grupo misto;
b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS-SW (Software) nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a)    Agentes SOFTEX no país;
b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa  encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS-SW

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS-SW

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS-SW[2]

R$9.000

R$12.000

R$12.000

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:

a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS-SW (Software);

b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.

c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;

d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);

e) caracterizar o porte das empresas, segundo tanto a Força de Trabalho quanto a Faixa da Receita operacional bruta anual (classificação BNDES), preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;

f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;

g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;

h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS-SW, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS-SW,
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS-SW.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).

b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS-SW) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.

c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS-SW (Software) em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS-SW.

8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS-SW (Software) em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS-SW.
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.

9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10. A Softex pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;

b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS-SW alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;

c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.

11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :

a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;

b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS-SW;

c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;

d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS-SW (SOFTWARE) NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de:

Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Qualidade da SOFTEX – Sociedade SOFTEX – Rua Irmã Serafina, 863, 6º andar – CEP 13015-914 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II

Anexo B – Porte das Empresas

Anexo C – Planilha Financeira

Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da implementação MPS.

Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da implementação MPS

Chamada de Trabalhos para o IX Workshop Anual do MPS – WAMPS 2013

Prorrogação do prazo para submissões à Tutoria

Campinas/SP – 28, 29 e 30 de outubro de 2013 (2ª, 3ª e 4ª)

Organização: SOFTEX
Apoio: SBC
Período: 28 a 30 de outubro de 2013
Local: Tryp Hotels Campinas (by Sol Meliá) – Rua Severo Penteado, 140 – Cambuí – Campinas/SP
Link para Página do Evento: http://qa.www.softex.br/mpsbr/ix-workshop-anual-do-mps-wamps-2013/
Coordenação Geral: Ana Regina Rocha (COPPE/UFRJ), Kival Weber (SOFTEX), Monalessa Perini Barcellos (UFES), Gleison Santos (UNIRIO), Marcos Kalinowski (UFJF), Cristina Filipak Machado (CELEPAR) e Nelson Franco (SOFTEX)
Coordenação Científica: Monalessa Perini Barcellos (UFES)
Coordenação Científica da Trilha de Relatos de Experiência: Gleison Santos (UNIRIO)
Coordenação Científica da Sessão de Ferramentas: Marcos Kalinowski (UFJF)

O IX Workshop Anual do MPS (WAMPS 2013) tem por objetivo reunir os representantes da Indústria, Governo, Academia, SOFTEX, Equipe Técnica do Modelo (ETM), Fórum de Credenciamento e Controle (FCC), BID e países latino-americanos envolvidos e interessados na utilização e evolução tanto do Modelo MPS quanto do Programa MPS. BR – Melhoria de Processo do Software Brasileiro.

Desde a edição de 2009, o Workshop Anual do MPS passou a promover, de forma integrada, os eventos anteriormente realizados e representados pelo Workshop de Avaliadores MPS, Workshop de Implementadores MPS, Workshop de Empresas MPS.BR e Workshop de IOGE MPS.BR.

O objetivo da integração é compartilhar as experiências, aumentar a sinergia entre os grupos e tirar proveito da maturidade adquirida ao longo de quase 10 anos de trabalho intenso com o Modelo de Referência para Software (MR-MPS-SW), o Modelo de Referência para Serviços (MR-MPS-SV) e o Programa MPS.BR. Este evento anual permite que diferentes colaboradores e organizações possam compartilhar e dar visibilidade para suas experiências e adquirir informações atualizadas sobre melhoria de processos de software e serviços e o Programa MPS.BR.

Estão previstas diversas atividades durante a semana do workshop, incluindo:
• Sessão de Artigos Técnicos e Relatos de Experiências
• Sessão de Ferramentas
• Minicursos técnicos
• Palestras Convidadas

Tópicos de Interesse

Nesta edição do WAMPS serão aceitos três tipos de submissões: trabalhos técnicos, relatos de experiência e trabalhos sobre ferramentas.

Trilhas de Trabalhos Técnicos e Relatos de Experiência

Os autores estão convidados a submeter trabalhos técnicos ou relatos de experiências envolvendo Engenharia de Software e que estejam relacionados ou aplicáveis ao contexto de iniciativas de melhoria de processos de software e serviços.

Trabalhos em andamento, mas com resultados preliminares relevantes e/ou de interesse da comunidade envolvida com melhoria de processos de software e serviços, são bem-vindos.

Relatos da condução de estudos experimentais com resultados aplicáveis a iniciativas de melhoria de processos de software e serviços ao contexto de uso do Modelo MPS são incentivados. No entanto, estudos mesmo sem o rigor experimental, mas com resultados válidos e análises pertinentes do contexto envolvido, também são esperados.

Os tópicos de interesse incluem, mas não se limitam, a:
• Propostas de métodos e/ou técnicas de Engenharia de Software que possam ser empregados no contexto de iniciativas de melhoria de processos de software e de serviços, em especial envolvendo os Modelos do MPS;
• Relatos de métodos e/ou técnicas de Engenharia de Software já empregados no contexto de iniciativas de melhoria de processos de software e de serviços;
• Relatos de experiências e lições aprendidas relacionados à utilização (implementação e/ou avaliação) dos Modelos do MPS;
• Relatos de experiências e lições aprendidas na utilização de outros modelos de qualidade em conjunto com os Modelos do MPS;
• Relatos de experiências e lições aprendidas na utilização (implementação e/ou avaliação) de outros modelos de qualidade que possam ser aplicáveis também aos Modelos do MPS;
• Estudos relatando resultados sobre melhoria de processo de software e serviços no contexto dos Modelos do MPS ou aplicáveis a esse contexto.

Sessão de Ferramentas

Os autores estão convidados a submeter trabalhos descrevendo:
• Ferramentas de apoio a atividades de engenharia de software, cuja utilização em projetos de software possa trazer potenciais benefícios referentes ao prazo, custo ou qualidade;
• Ferramentas de apoio à prestação de serviços de TI, cuja utilização na prestação de serviços de TI possa trazer potenciais benefícios referentes ao nível de serviço, custo ou qualidade;
• Ferramentas automatizadas para apoiar a implementação e avaliação dos processos e métodos do MPS;
• Customização de ferramentas para apoio aos processos do MPS;
• Estudos experimentais sobre ferramentas com o objetivo de avaliar a aderência de apoio da ferramenta aos resultados esperados dos processos MPS.

Submissões

As submissões devem ser feitas eletronicamente pelo link (em processo de disponbilização): https://submissoes.sbc.org.br/wamps2013

A submissão de um artigo deve ser feita para uma única trilha (Trabalhos Técnicos, Relatos de Experiência ou Sessão de Ferramentas). A submissão de um artigo para a trilha inadequada (por exemplo, um relato de experiência submetido para a Trilha de Trabalhos Técnicos) desclassificará o artigo.

A aceitação de um artigo implica que pelo menos um autor se inscreva no WAMPS para apresentá-lo durante o evento.

Datas importantes

• Prorrogação do prazo para submissão de artigos para tutoria (opcional): 28 de julho de 2013.
• Prazo para registro dos abstracts dos artigos a serem submetidos: 16 de agosto de 2013.
• Prazo para submissão de artigos: 21 de agosto de 2013.
• Divulgação dos resultados: 16 de setembro de 2013.
• Workshop: 28 a 30 de outubro de 2013.

Tutoria

Nessa edição do WAMPS, será disponibilizada a autores pouco experientes uma tutoria para a elaboração e a avaliação de artigos prévia à submissão oficial dos trabalhos. A tutoria consiste na avaliação preliminar de um artigo por um revisor qualificado (tutor), o qual fará comentários sobre o artigo visando auxiliar os autores na preparação da versão a ser submetida ao WAMPS.

Os autores que desejarem tutoria devem preparar os artigos seguindo as orientações desta chamada de trabalhos e submetê-los até 28 de julho de 2013. O artigo deve estar em sua forma completa. Não serão aceitos resumos estendidos ou versões incompletas do trabalho.

A submissão dos artigos à tutoria deve ser feita enviando-se o artigo para o e-mail [email protected] e colocando-se como assunto do e-mail: Tutoria – nome da trilha para a qual se deseja submeter o artigo (Trabalhos Técnicos, Relatos de Experiência ou Sessão de Ferramentas).

Os coordenadores do WAMPS decidirão pela elegibilidade dos artigos à tutoria e farão a alocação dos artigos aos tutores. Esse novo programa do WAMPS é destinado prioritariamente a autores com pouca experiência na elaboração de trabalhos científicos, principalmente autores ligados a organizações engajadas e entusiastas da melhoria de processos de software e serviços. Dessa forma, serão aceitos principalmente trabalhos onde os autores são de empresas, que nunca publicaram trabalhos no WAMPS ou que não possuam como coautores membros da ETM (Equipe Técnica do Modelo) ligados a Universidades.

Cada artigo submetido à tutoria será analisado por um tutor e seus comentários serão disponibilizados para os autores no dia 5 de agosto de 2013. Os autores devem levar os comentários do tutor em consideração para prepararem a versão do artigo a ser submetida ao WAMPS.

Cabe ressaltar que artigos submetidos à tutoria não são artigos submetidos ao WAMPS. Após a tutoria, os autores deverão submeter seus artigos ao WAMPS, conforme descrito no item Submissões. O aceite do artigo na tutoria e os potenciais acertos decorrentes dos comentários dos tutores não pressupõem nenhuma vantagem no processo de seleção de trabalhos.

Material de Apoio para a Elaboração dos Artigos

Na página do evento (http://qa.www.softex.br/mpsbr/ix-workshop-anual-do-mps-wamps-2013/) estão disponíveis alguns materiais com orientações úteis para a elaboração de artigos em geral.

Conteúdo e Formato

Os artigos devem ser submetidos para avaliação no formato de artigos e devem ser escritos de acordo com o formato padrão da SBC disponível na URL http://www.sbc.org.br/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=195&task=viewcategory&catid=32, na área marcada como “Modelos para publicação de artigos”.

Os artigos devem ser enviados para avaliação em formato PDF. As versões finais dos artigos aceitos para publicação/apresentação devem ser enviadas no formato do Microsoft Word.

Os trabalhos técnicos e relatos de experiência não devem exceder 10 (dez) páginas A4 (uma coluna) e os artigos descrevendo ferramentas não devem exceder 8 (oito) páginas A4 (uma coluna), incluindo todas as figuras, referências e apêndices. Os artigos devem ser submetidos em Português, Espanhol ou Inglês.

Os artigos descrevendo ferramentas devem abordar, pelo menos, e de forma clara, os seguintes pontos:

a) o objetivo da ferramenta;
b) pelo menos uma tela da ferramenta (quando se aplicar);
c) descrição das principais funcionalidades;
d) descrição da infraestrutura necessária para instalação e utilização do produto;
e) descrição do apoio a atividades de engenharia de software ou de prestação de serviços de TI, preferencialmente relacionando este apoio com os modelos MR-MPS-SW ou MR-MPS-SV;
f) o tipo de licença.

Os artigos submetidos serão avaliados por pelo menos 3 (três) revisores, cujas revisões deverão ser levadas em consideração na preparação das versões finais, em caso de aprovação do artigo.

Coordenação Científica
Monalessa Perini Barcellos (UFES)

Coordenação da Trilha de Relatos de Experiência
Gleison Santos (UNIRIO)

Coordenação da Sessão de Ferramentas
Marcos Kalinowski (UFJF)

Comitê de Avaliação
Em Formação