[1] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-E, empresas avaliadas anteriormente: a) no nível MPS-G; b) nos níveis MPS-F ou CMMI-2.
[2] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-D, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D pois o salto é grande.
[3] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-C, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2; b) no nível MPS-E, as quais não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-C pois o salto é muito grande.
[4] Excepcionalmente, poderão ser avaliadas no nível MPS-C as organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;
[5] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$ 2.530,00 para avaliação MPS – nível E, R$ 3.300,00 para avaliação MPS – nível D e R$ 3.850,00 para avaliação MPS – nível C), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.
4) No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS. Na seleção da II será necessário demonstrar capacidade de sua equipe na implementação nestes níveis, através de:
i. participação em curso especial de Implementação MPS nos níveis E-D-C. No mínimo, 50% dos implementadores alocados pela II em grupos de empresas E-D-C devem ter participado deste curso especial; ou
ii. comprovação de experiência na implementação com avaliação publicada MPS-C ou CMMI-3;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
i. a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
ii. para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
iii. para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo.
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II).
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto.
5) Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de dezoito (18) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (seja textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS, seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS, seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX:
(i). até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX;
(ii). até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.
6) Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.
7) Entre o primeiro e o oitavo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS.
8) Entre o nono e o décimo quinto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída com sucesso nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS.
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
(iii). Excepcionalmente, quando a II/IOGE for considerada inexperiente para dar esta declaração com segurança, será obrigatória a contratação de uma IA para a avaliação informal e autoria da declaração de 100% usando o Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9) O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).
10) A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a oito (8) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo não superior a dezoito (18) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11) As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).
12) Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.
13) A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS E-D-C” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.
ANEXOS:
Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS
Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa