COMUNICADO SOFTEX MPS 22/2012
(publicado em 2 de julho de 2012 e republicado em 31 de julho de 2012, em 13 de setembro de 2012, em 27 de setembro de 2012 e em 31 de outubro de 2012 prorrogando até 30 de novembro de 2012 a data de apresentação de projetos).
Apoio a Grupos de Empresas para
Implementação e Avaliação MoProSoft níveis 1 e 2
I. ANTECEDENTES
1.1. O projeto RELAIS – Rede Latino-Americana da Indústria de Software (ATN/ME 11882 RG) é cofinanciado pelo BID/FOMIN e pela Câmara de Comércio de Lima do Peru, SOFTEX do Brasil, ESI Center Sinertic Andino da Colômbia e CANACINTRA do México, tendo como objetivo a melhoria dos processos de software através dos modelos MPS e MoProSoft, e da expansão dos negócios entre as pequenas e médias empresas (PME) de software da América Latina e Caribe (LAC), centralizando-se numa primeira etapa na difusão tanto do modelo MPS, no México, Colômbia e Peru quanto o modelo MoProSoft no Brasil, Colômbia e Peru.
1.2. Para dar cumprimento a estes objetivos serão contratados, no mínimo, 8 IOGE a nível regional (2 para cada país), as quais organizarão grupos de PME desenvolvedoras de software para implementação e avaliação num dos modelos. Os grupos de empresas contarão com apoio financeiro e técnico para a implementação e avaliação dos modelos MPS e MoProSoft difundidos no Projeto RELAIS.
1.3. A SOFTEX, por meio do presente documento, comunica as condições de apoio financeiro a Instituições Organizadoras de Grupo de Empresas (IOGE) para a implementação e avaliação de MoProSoft nos níveis 1 e 2, no Brasil, no marco do Projeto RELAIS.
1.4. A IOGE é uma instituição encarregada da gestão de um projeto por meio do qual se implementarão e avaliarão modelos de qualidade de software, MoProSoft ou MPS. Esta instituição é a responsável por selecionar e acompanhar um grupo de empresas as quais receberão o apoio técnico para implementar, avaliar e certificar o modelo correspondente. Para a realização desta tarefa, a IOGE por sua vez contará com a colaboração de uma Instituição Implementadora (II)/profissionais expertos em implementação, responsáveis pela tarefa de implementação do modelo MPS ou MoProSoft e de uma Instituição Avaliadora responsável pela avaliação dos modelos implementados. É precisamente a IOGE a Instituição encarregada de realizar o projeto que acabe beneficiando a um grupo de empresas de software na incorporação de qualidade para a melhoria dos seus processos.
1.5. Os projetos que as IOGE submeterem à RELAIS, através da SOFTEX, deverão necessariamente procurar gerar capacidades para que este tipo de instituições (IOGE) que se formem no Brasil, continuem no futuro de forma autossustentável com a atividade de implementar modelos de qualidade em empresas de software. Nesta primeira etapa, o FOMIN financia uma ajuda para efeitos de facilitar a todos aqueles que estejam interessados em participar como IOGE da realização de seu primeiro projeto de implementação MoProSoft no Brasil; o restante do financiamento deverá ser obtido a partir dos aportes das empresas de software ou outras vias que a IOGE coordenar e concretizar. A IOGE será responsável por selecionar e contratar a Instituição Implementadora/profissionais expertos devidamente certificados na implementação MoProSoft, a Instituição Avaliadora MoProSoft devidamente certificada e as empresas de software beneficiárias. Será a IOGE que comprovará o 100% das atividades do Projeto de implementação MoProSoft nas empresas por ela selecionadas.
1.6. A IOGE é uma organização que conta com a capacidade de organizar PMEs de software e gerenciar a implementação e avaliação de modelos de qualidade nas mesmas; esta não deverá ter –necessariamente – um perfil técnico, pois sua tarefa é fundamentalmente de gestão, da garantia de que as empresas de software que estão sob sua responsabilidade solucionem qualquer problema e terminem com o modelo MoProSoft implementado e avaliado. A Instituição Implementadora/profissionais expertos tem um papel essencialmente técnico, já que é a responsável por implementar o modelo MoProSoft reportando cada avanço à IOGE que a contratou. A Instituição Avaliadora MoProSoft será a CERTVER do México <http://www.certver.com/> (pessoa para contato: Eduardo Zozaya, email [email protected]).
1.7. Além disto, 5 empresas em cada um dos 4 países participantes, que primeiro tenham concluído exitosamente a avaliação MPS ou MoProSoft e obtenham a certificação num dos modelos, adicionalmente poderão obter a certificação ITMARK Internacional sem custo para as empresas, pois este custo será assumido pelo projeto RELAIS.
1.8. Este modelo de negócio está operando no Brasil com muito sucesso há 8 anos. A ideia é gerar estas capacidades na Colômbia, México e Peru. Estas IOGEs seguirão no futuro operando em seus respectivos países, com a possibilidade de exportar seus serviços a outras geografias.
1.9. O projeto RELAIS, por meio deste COMUNICADO, prevê no mínimo as seguintes implementações e avaliações em PME.
PAIS |
Nº PME de Software |
MODELO |
|
IMPLEMENTAÇÃO | AVALIAÇÃO | ||
BRASIL |
10 |
20 |
MoProSoft |
COLÔMBIA |
15 |
15 |
MoProSoft/MPS |
MÉXICO |
10 |
20 |
MPS |
PERU |
15 |
15 |
MoProSoft/MPS |
TOTAL |
50 |
70 |
1.10. Os grupos de empresas serão integrados, no mínimo, por 3 empresas.
1.11. Neste sentido, através deste COMUNICADO, o projeto RELAIS está a procura de parceiros estratégicos (IOGEs) que receberão uma subdoação para a implementação e avaliação MoProSoft no Brasil em PME desenvolvedoras de software.
II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS IOGE
2.1. Os requisitos mínimos que devem cumprir as IOGEs que se apresentarem para o financiamento por parte do projeto são:
2.1.1. As IOGE deverão ser entidades constituídas (com CNPJ) que desenvolvam atividades nos seguintes âmbitos, dentre outros: Capacitação, Gestão empresarial, Tecnologia da Informação (TI) e afins, arranjos produtivos regionais e locais, por exemplo APLs, universidades e centros de pesquisa, instituições com experiência na organização de grupos de empresa, instituições de promoção da garantia da qualidade nas modalidades ISO 9000, CMM/CMMI, MPS, MoProSoft, IT MARK ou outras similares.
2.1.2. As IOGEs que submeterem projetos deverão contar, no mínimo, com 3 anos de experiência. As IOGEs deverão demonstrar que têm a capacidade institucional e organizacional para planejar e executar as atividades de cada grupo de empresas como um “projeto”, visando maximizar sua taxa de sucesso. Para a gestão dos projetos cada IOGE designará um “Gerente de Projeto”.
2.1.3. Ter capacidade de gestão administrativa e financeira de projetos demonstrável com experiências anteriores. No seu projeto, a IOGE deverá demonstrar sua experiência na gestão de fundos.
2.1.4. Serão elegíveis para receber apoio financeiro, as IOGEs que tenham garantia da capacidade institucional e que tenham cumprido os requerimentos estabelecidos em 2.1.1 ao 2.1.3, além de apresentar um “Projeto de Grupo de Empresas para a Implementação e Avaliação do modelo MoProSoft níveis 1 e 2. O projeto deve contar, no mínimo, com 3 PMEs desenvolvedoras de software no grupo de empresas.
2.1.5. As IOGEs deverão apresentar seu projeto no formato estabelecido, o qual se encontra no Anexo I. Adicionalmente, deverá anexar ao Projeto os contratos assinados:
(a) Entre a IOGE e a II/profissionais expertos na implementação MoProSoft, devidamente certificados. Todos os consultores MoProSoft que realizarem as implementações nas PMEs deverão dispor da habilitação expedida pela CERVERT- México (ver Anexo II).
(b) Entre a IOGE e cada PME participante do Projeto, estabelecendo entre outros compromissos:
i. as sanções por:
a retirada de uma empresa do grupo, salvo por circunstâncias de força maior devidamente justificados e aceitas pela IOGE;
descumprimento das metas da empresa;
ii. a obrigação:
de cada empresa beneficiária do grupo e/ou a IOGE para realizar o pagamento em dinheiro, como contrapartida, de 50% (cinquenta por cento) do custo de implementação e avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2, nas condições do ítem 5.1.2 e respectivos subitens deste COMUNICADO.
quando a empresa beneficiária não cumprir com o objeto acordado (implementação e avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2), a empresa deverá devolver dentro de 30 dias a partir da data de notificação, o valor do apoio monetário que foi concedido, mais os juros legais, de acordo com a lei aplicável, a partir da data de recebimento.
(c) as empresas deverão colaborar com a IOGE no fornecimento periódico de dados sobre o avanço da implementação e avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2.
2.1.6. A IOGE deverá demonstrar que tem realizado uma adequada divulgação, seleção e contratação das empresas em cada grupo e dos consultores individuais ou instituições responsáveis pela implementação e avaliação do modelo MoProSoft tanto na fase de execução como no acompanhamento das avaliações.
III. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PMEs BENEFICIÁRIAS
3.1. As PMEs, a ser apresentadas pelas IOGEs, deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos:
3.1.1. As PMEs deverão ter como atividade principal o projeto, desenvolvimento e manutenção de software.
3.1.2. Deverão estar legalmente constituídas e apresentar a documentação que comprovem tal formalidade.
3.1.3. As PMEs deverão ser constituídas, no mínimo, por 5 (cinco) colaboradores (equipe e consultores). Apresentar documentação para apoiar essa informação.
3.1.4. Demonstrar ter em curso 2 (dois) projetos iniciado ou em desenvolvimento.
3.2. As IOGEs, no momento de apresentar seu Projeto, deverão considerar o seguinte:
3.2.1. O Projeto deverá contemplar a designação de, no mínimo, um consultor MoProSoft para cada 3 empresas a implementar. Este consultor deverá estar devidamente certificado pela CERTVER, através da aprovação nas provas oficiais do modelo;
3.2.2. Enviar o nome, registro tributário da empresa (CNPJ), o logotipo e o sitio Web de cada empresa do grupo;
IV. FUNCÕES E PAPÉIS DAS IOGEs
4.1. As IOGEs terão as seguintes funções e papéis:
4.1.1. As IOGEs serão responsáveis tanto pela contratação das instituições técnicas/profissionais expertos na implementação e avaliação MoProSoft quanto pela gestão da implementação e avaliação do modelo MoProSoft nas empresas beneficiárias que tenham apresentado no Projeto.
4.1.2. As IOGEs deverão garantir a correta utilização dos recursos em conformidade com as políticas de administração de projetos do BID/FOMIN e da SOFTEX.
4.1.3. Serão as responsáveis por realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades de capacitação, implementação e avaliação MoProSoft em cada uma das empresas beneficiárias apresentadas no Projeto.
4.1.4. Deverão realizar um acompanhamento financeiro/administrativo de cada contratação ou gasto no marco do projeto, tanto dos recursos do BID/FOMIN quanto dos recursos de contrapartida.
V. FINANCIAMENTO
5.1. O BID/FOMIN cofinanciará os custos das implementações e avaliações MoProSoft no Brasil das PMEs beneficiárias nas seguintes condições:
5.1.1. O projeto RELAIS fornecerá uma ajuda financeira do BID/FOMIN, equivalente a 50% dos recursos do projeto submetido pela IOGE, a saber:
5.1.1.1. R$ 180.000,00, já disponíveis na SOFTEX, para a implementação do modelo MoProSoft, níveis 1 ou 2, em 10 (dez) empresas no Brasil;
5.1.1.2. R$ 45.000,00, a serem aportados na SOFTEX pelo BID/FOMIN, para a avaliação das mesmas.
5.1.2. Os outros 50% dos recursos do projeto submetido pela IOGE deverão ser recursos de contrapartida:
5.1.2.1. aportados respectivamente pelas PMEs interessadas no modelo MoProSoft, níveis 1 ou 2, que queiram se beneficiar deste apoio financeiro do BID/FOMIN, ou por outras fontes que a IOGE identificar;
5.1.2.2. excepcionalmente, poderão ser usados aqui os recursos de contrapartida das empresas referentes a projetos de implementação e avaliação MPS-SW (MPS de Software) ou MPS-SV (MPS de Serviços) tanto aqueles em elaboração, desde que comunicados formalmente à SOFTEX, quanto aqueles em andamento ou já realizados, devidamente aprovados pela SOFTEX.
5.1.3. A IOGE deverá levar em conta que o montante máximo que o projeto RELAIS fornecerá corresponde aos totais antes indicados. Estes recursos poderão cobrir os seguintes gastos:
• Contratação de instituição implementadora – II/profissionais expertos implementadores MoProSoft
• Contratação de instituição avaliadora MoProSoft.
• Gastos administrativos e de gestão do Projeto (mobilidade, viagens do gerente de projeto ou equipe de implementadores).
5.1.4. Os gastos que não podem ser cobertos com estes recursos são:
• Aquisição ou aluguel de infraestrutura.
• Gastos de comunicação.
• Gastos administrativos e de gestão próprios da IOGE e II.
5.1.5. Também, cabe esclarecer que os gastos de viagem e hospedagem dos avaliadores/certificadores serão assumidos pelo projeto como contrapartida externa a este COMUNICADO, por isso não estão refletidos nos custos acima expostos. Assim, cada IOGE no momento de iniciar as avaliações/certificações MoProSoft, deverá coordenar os custos de viagem e hospedagem dos avaliadores/certificadores MoProSoft com a CERTVER.
VI. PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. Para cada empresa envolvida com a implementação e avaliação MoProSoft, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de 12 (doze) meses – 10 (dez) meses para implementação seguidos de 2 (dois) meses para avaliação – em conformidade com o estipulado no convênio a ser assinado entre a SOFTEX e a IOGE. O convênio de subdoação que se assinará entre a SOFTEX e a IOGE incluirá as seguintes condições:
6.1.1. A designação do Gerente de Projeto pela IOGE.
6.1.2. Os marcos correspondentes para medir os avanços nas implementações (marcos de 50% e 100%) e avaliações (marco do início e fim) das PMEs beneficiarias.
6.1.3. Cronograma de implementação e avaliação por cada PME beneficiária.
VII. IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MoProSoft
7.1. Dentro dos 5 (cinco) primeiros meses do processo de implementação, é esperado que cada empresa do grupo tenha atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da implementação MoProSoft níveis 1 ou 2.
7.1.1. A medição do avanço em cada empresa será realizada pela Instituição Implementadora, podendo a IOGE solicitar a segunda parcela de recursos somente para a empresa que tenha cumprido com o 50% do avanço de sua implementação. Para tal fim, a IOGE conjuntamente com a Instituição Implementadora/profissional experto em implementação deverão providenciar uma declaração de cumprimento dos 50% da implementação do modelo MoProSoft. Para a medição dos avanços, serão estabelecidos conjuntamente entre a IOGE e a II, os marcos que assinalem as porcentagens de avanço na implementação dos modelos.
7.1.2. Sem prejuízo do anterior, entre o primeiro e o quinto mês, cada empresa do grupo deverá atingir, no mínimo, os 50% de implementação MoProSoft em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível 1 de MoProSoft, haver iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; no caso do nível 2 de MoProsoft, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados.
7.2. Entre os meses sexto e décimo, a etapa de implementação MoProSoft em cada empresa no Brasil deve alcançar os 100% (cem por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório:
7.2.1. No caso do nível 1 do MoProSoft ter no mínimo um projeto concluído e um projeto em implementação, cujos processos serão avaliados.
7.2.2. No caso do nível 2 do MoProSoft ter no mínimo 2 projetos concluídos e 2 projetos em implementação, cujos processos serão avaliados.
7.2.3. Em ambos casos a empresa deve estar preparada para sua avaliação MoProSoft, que deverá ser concluída nos próximos dois (2) meses. No caso do modelo MoProSoft, a avaliação oficial será feita por uma instituição avaliadora MoProSoft devidamente credenciada pela CERTVER. Para o modelo MoProSoft a IOGE e a Instituição implementadora/profissionais expertos deverão apresentar à SOFTEX a declaração de conclusão da execução do 100% da implementação do MoProSoft.
7.3. O prazo começa a contar desde a data da assinatura do Convênio que se assinará entre a SOFTEX e a IOGE.
VIII. DESEMBOLSOS
8.1. O cronograma de desembolsos será o seguinte:
a. 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b. 30% (trinta por cento), depois da confirmação de cada empresa num prazo não superior a 5 (cinco) meses conforme o disposto no item 6.1 do presente COMUNICADO que a etapa de implementação MoProSoft ter atingido, no mínimo, os 50% (cinquenta por cento) em relação ao planejado. O descumprimento deste requisito, ou a não apresentação da declaração de conclusão dos 50% ou enviar uma declaração de conclusão dos 50% que não corresponde à situação atual da empresa, paralisará a continuação do apoio financeiro do BID/FOMIN para a IOGE correspondente;
c. 40% (quarenta por cento) para cada empresa avaliada depois da publicação dos resultados da avaliação MoProSoft pela CERTVER, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do convênio. O descumprimento deste requisito, ou a não apresentação de uma declaração de cumprimento dos 100% ou enviar uma declaração que não corresponde aos 100% em relação ao planejado, incluso com respeito ao item 6.1 deste COMUNICADO, impedem a culminação do apoio financeiro do BID/FOMIN para a empresa.
8.2. As solicitações dos pagamentos pela IOGE à SOFTEX, deverão identificar individualmente os avanços das empresas na Implementação e Avaliação MoProSoft com relação ao planejado.
IX. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção dos projetos apresentados pelas IOGEs será realizado sob os seguintes termos:
9.1.1. A publicação do COMUNICADO será realizada de maneira aberta em âmbito nacional.
9.1.2. A apresentação de projetos das IOGEs poderá ser feita até 31 de agosto de 2012 (prorrogado até 30 de novembro de 2012).
9.1.3. As avaliações dos projetos serão realizadas imediatamente após o ingresso na SOFTEX. Isto é, a IOGE que apresentar seu projeto antes que outra será avaliada imediatamente e, se cumprir com todos os requisitos solicitados, será financiada com os recursos do Projeto. A avaliação será regida com base nos seguintes pontos:
9.1.3.1. Cumprimento com os requisitos mínimos da IOGE, tal como estabelecido no ítem 2 do presente COMUNICADO.
9.1.3.2. Cumprimento com os requisitos mínimos das PMEs beneficiarias, tal como estabelecido no ítem 3 do presente COMUNICADO.
9.1.3.3. Cumprimento com a apresentação dos contratos solicitados.
9.1.4. Uma vez que o projeto for avaliado e declarado aprovado, este receberá os recursos do projeto, conforme o estipulado nos ítens 7 e 8 do presente COMUNICADO, com prévia assinatura do convênio de subdoação com a SOFTEX.
9.1.5. Caso um Projeto de uma IOGE for rejeitado, a IOGE terá a oportunidade de apresentar novamente seu projeto, levantando as observações realizadas pelo Comitê de Avaliação e Adjudicação. Entretanto, a nova avaliação estará condicionada à disponibilidade de recursos no momento de apresentação do projeto corrigido.
9.1.6. Uma vez adjudicado o total dos recursos, não serão aceitas apresentações de novos projetos das IOGEs.
X. COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Para efeitos de avaliar as propostas, será integrado um Comitê de Avaliação e Adjudicação, presidido pelo Coordenador Nacional do Projeto RELAIS no Brasil e Diretor de Qualidade e Competitividade da SOFTEX, composto tanto pelo Coordenador Executivo e pelo Gerente Operacional da entidade executora na SOFTEX das ações de Melhoria de Processos de Software quanto pelo Gerente Administrativo da SOFTEX.
10.2. A apresentação dos projetos das IOGEs deve ser etiquetado como “BID/FOMIN Apoio RELAIS para Implementação e Avaliação MoProSoft, níveis 1 ou 2”. Estes deverão ser enviados na íntegra (não serão analisados projetos incompletos), por meio eletrônico e postados nos Correios até 31 de agosto de 2012 (prorrogado até 30 de novembro de 2012).
Destinatário: José Antonio Antonioni – Coordenador Nacional do Projeto RELAIS no Brasil – [email protected] (a/c Nelson Franco – [email protected])
Novo endereço:
SOFTEX
Rua Irmã Serafina, 863, 6º andar – Centro
CEP: 13015-914 – Campinas – SP
Anexo I: Formato de Apresentação de Projeto
O projeto deverá contar minimamente com os seguintes pontos:
“Projeto de Grupo de Empresas para a Implementação e Avaliação MoProSoft níveis 1 e 2” – IOGE: “Nome da Instituição”
1. Objetivo e escopo do Projeto
2. Resultados esperados pelo Projeto
3. Estratégia de intervenção do Projeto
4. Descrição das empresas beneficiárias
Nome das empresas
Breve descrição de cada empresa (CV da empresa)
Número de trabalhadores de cada empresa
Total de projetos de software em inicio ou em pleno desenvolvimento na empresa.
5. Descrição da Instituição Implementadora (II MoProSoft).
Nome da II
CV da II
6. Detalhamento dos consultores propostos para realizar a implementação MoProSoft.
Nome dos consultores MoProSoft. (no mínimo devem ser 1 consultor a cada 3 empresas a ser implementadas).
CV dos consultores MoProSoft.
Certificação dos consultores em MoProSoft, conforme for o caso (anexar documento de certificação).
Cronograma incluindo a descrição das atividades que serão executadas durante a implementação MoProSoft. Devem ser incluídos marcos de controle como mínimo que permitam medir quando as empresas concluem a implementação (50% da implementação, 100% da implementação, e datas previstas para o início e término da avaliação), quando começam a etapa de avaliação e quando a concluem. Cronograma de execução do projeto global.
Cronograma de execução da implementação e avaliação MoProSoft por empresa.
7. Orçamento do Projeto
O orçamento deverá estar separado por aporte do BIF/FOMIN, como o aporte das empresas beneficiarias ou terceiros, conforme Planilha modelo (Anexo III).
Anexo II – Modelo de contrato entre a IOGE e a Instituição Implementadora MoProSoft
CONTRATO ENTRE A INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DE GRUPOS DE EMPRESAS (IOGE) E A INSTITUIÇÃO IMPLEMENTADORA (II) / ou consultor individual MoProSoft
Conste pelo presente documento o contrato que assinam, de uma parte, a xxxxxxxxxxxxx, com CNPJ Nº xxxxxxxxx, com domicilio legal em xxxxxxxxxxxx, devidamente representada pelo seu Gerente Geral, senhor(a) xxxxxxxxxx, identificado(a) com CPF No. xxxxxx e cujas atividades econômicas constam no registro Nro. xxxxxxx, da Junta Comercial do Estado de XXXXX, doravante denominada IOGE; y da outra parte XXXXXXXXXX com CNPJ Nº XXXXXXXXX, com domicilio legal em xxxxxxxxxxxxx, devidamente representada pelo seu Gerente Geral, senhor(a) XXXXXXX, identificado(a) com CPF No. XXXXXXXXX e cujas atividades econômicas constam no registro Nro. xxxxxxx, da Junta Comercial do Estado de XXXXXXXX, doravante denominada II, nos termos e condiciones seguintes:
PRIMEIRA.- ANTECEDENTES:
1.1. A IOGE é uma Instituição Organizadora de Grupo de Empresas MoProSoft …..xxxxx
1.2. A II é uma empresa consultora ou consultor individual de implementação MoProSoft …. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SEGUNDA.- OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O presente contrato tem por objetivo que a II, que faz parte deste contrato, cumpra com a implementação do modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 nas empresas cuja relação está em anexo. Para atingir este objetivo, a IOGE fará os pagamentos respectivos com base na transferência ou subdoação previstos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento para a execução das atividades referentes à implementação do modelo MoProSoft em cada PME beneficiária do projeto.
O grupo de empresas para a Implementação MoProSoft compreende as seguintes empresas:
MoProSoft
Razão Social da Empresa |
CNPJ |
Nível 1 ou 2 do MoProSoft |
Endereço |
TERCEIRA.- INSTITUIÇÃO IMPLEMENTADORA (II)
3.1. A II deve declarar sua capacidade legal e financeira para atuar como tal, e compromete-se a cumprir com todas as obrigações decorrentes deste Contrato, incluídas todas as ações necessárias para o cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos pela IOGE no projeto apresentado.
QUARTA.- PAGAMENTO POR CONSULTORÍA
4.1. O valor do pagamento total pela implementação do modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 em xx empresas beneficiarias será de R$ xxxxx, incluído impostos.
4.2. Os custos totais de implementação por empresa são:
MoProSoft (R$)
Nível do MoProSoft |
Nivel 1 |
Nivel 2 |
||
Aporte RELAIS |
Contrapartida da PME |
Aporte RELAIS |
Contrapartida da PME |
|
Empresa 1 | ||||
Empresa 2 | ||||
Empresa 3 |
QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento da implementação MoProSoft nas PME de software beneficiárias se realizará da seguinte maneira e com base no plano de implementação que cada II apresente (as porcentagens são indicativas e poderão ser modificadas pela IOGE e II)
a) 20% do custo total da implementação na assinatura do contrato
b) 30% do custo total da implementação no marco 50% do Projeto.
c) 30% do custo total da implementação no marco 100% do Projeto.
d) 20% do custo total da implementação depois da avaliação final.
Para realizar os pagamentos respectivos, a II deverá apresentar uma Nota Fiscal para cada pagamento realizado em nome de xxxxxxxx com CNPJ xxxxxxxxx
SEXTA.- PRAZO:
6.1 A II realizará o serviço de implementação do modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 em xx empresas selecionadas, por um prazo de xx meses (máximo 10 meses). Não obstante, esse prazo se contabiliza a partir da assinatura do presente contrato.
SÉTIMA.- MOEDA PARA OS PAGAMENTOS
O pagamento será realizado em Reais (R$).
OITAVA.- OBRIGAÇÕES DA IOGE:
8.1. A IOGE deverá efetuar os pagamentos à II ou CONSULTOR INDIVIDUAL conforme disposto neste Contrato, dentro do período de sua vigência.
8.2. A IOGE deverá realizar o acompanhamento e monitoramento do plano de implementação apresentado pela II e apresentar os relatórios respectivos à SOFTEX.
8.3. Manter em arquivo organizado e disponível para auditoria, todos os documentos inerentes ao projeto objeto deste Contrato.
NONA.- OBRIGAÇÕES DA II:
9.1. A II deverá implementar o modelo MoProSoft níveis 1 ou 2 nas empresas beneficiárias segundo o exposto na cláusula segunda do presente Contrato.
9.2. A II deverá apresentar relatórios trimestrais dos avanços obtidos com cada empresa beneficiária.
9.3. A II deverá disponibilizar toda a informação necessária à IOGE, quando for requerido, com a finalidade de realizar o acompanhamento e monitoramento da implementação MoProSoft nas PMEs beneficiárias.
9.4. A II apresentará a progressão cronológica do Projeto em cada empresa.
DECIMA.- RESCISÃO DE CONTRATO:
10.1. Em caso de descumprimento, a IOGE poderá rescindir o presente Contrato mediante comunicação escrita, com as consequências legais que a rescisão do Contrato implica. Para tal caso, a IOGE não está obrigada a reembolsar os montantes gastos pela II na implementação.
DECIMA PRIMEIRA.- CESSÃO DE CONTRATO:
11.1. Fica expressamente estabelecido que a II, por nenhum motivo, poderá ceder a terceiros sua posição contratual.
DECIMA SEGUNDA- MODIFICAÇÃO DE CONTRATO:
12.1. Os termos e condições estabelecidos no presente Contrato somente poderão ser modificados e/ou acordados mediante um novo contrato ou adendo que as partes assinarem para tais efeitos.
DECIMA TERCEIRA.- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS:
13.1. A interpretação das cláusulas do presente Contrato somente poderá ser efetuada em virtude do conteúdo das mesmas e não por seus cabeçalhos ou títulos, visto que estes têm caráter enunciativo.
DECIMA QUARTA.- NULIDADE DE CLÁUSULAS:
14.1. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer uma das cláusulas do presente Contrato que seja declarada em virtude de uma resolução, arbitral ou administrativa, não afetará a validade ou aplicabilidade das demais contidas no presente Contrato produzindo esta seus plenos efeitos.
DECIMA QUINTA- FORO COMPETENTE:
15.1. As partes, em comum acordo, elegem o foro da Comarca de XXXXX – Estado de YYYYY, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato.
15.2. Ambas as partes bem como os intervenientes declaram que o presente Contrato é fiel reflexo da vontade e dos acordos que têm adotado, sendo assinado o presente contrato em sinal de conformidade e aceitação de todos.
Assinado em XXXXX, do dia xx de xxx do ano xxxx
_________________________________ ______________________________________
XXXXXXXXX XXXXXXX
Gerente Geral IOGE Gerente Geral II
RG No. XXXXXXXX RG No. XXXXXXXX