(O Comunicado 35-A/2010, publicado em 5 de dezembro de 2011, foi inicialmente publicado em 8 de setembro de 2010 como Comunicado 35/2010)

Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F

 

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, contando com recursos residuais do COMUNICADO 36/2010, este foi novamente alterado como COMUNICADO 35-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.

Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:

1. Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a) serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto;
b) somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

G em microempresas nascentes[1]

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS

R$15.000

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS[2]

R$9.000

R$9.000

R$12.000

R$12.000



[1] Apoio à implementação MPS-G em até 6 meses, seguida de avaliação MPS-G, em microempresas nascentes (p. ex. Prime) com até 10 colaboradores e até 2 anos de vida.

[2] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$1.540,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.980,00 para avaliação MPS – nível F), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;

o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F– Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)..
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível

do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)
Anexo E – deixou de existir no COMUNICADO 35-A/2010.
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

– publicação inicial em 08 de setembro de 2010 – publicação alterada e republicada em 18 de fevereiro de 2011 – recursos esgotados em 06 de abril de 2011

RECURSOS ESGOTADOS

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis G e F  

  Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, com base em entendimentos a este respeito na Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR, realizada em Campinas-SP no dia 27 de outubro de 2010, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir,  com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos enquanto os recursos não se esgotarem: 1.    Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide): a)    serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Pode ser grupo misto; b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios. 2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas: a)    Agentes SOFTEX no país; b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI. 3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas. Tabela 1 – Custo de Referência por empresa Nível do MR-MPS    G em microempresas nascentes     G    F com G antes    F sem G antes Implementação do MR-MPS    R$15.000    R$35.000    R$25.000    R$60.000 Avaliação seguindo o MA-MPS     R$9.000    R$9.000    R$12.000    R$12.000 4.    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá: a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS; b)    descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II: o    a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II; o    para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas  cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado); o    para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação. c)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo; d)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II); e)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas; f)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo; g)    preencher o Anexo C –  Planilha Financeira; h)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto; 5.    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições: a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada (i).    Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS. (ii).    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora. (iii).    Designe o coordenador da instituição implementadora (II). b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos: (i).    penalidades para: a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo; o não cumprimento dos marcos pelas empresas; (ii).    a obrigatoriedade: de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO; da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS; da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS; de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa; das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações; das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS. c)    Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX: (i).    até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX; (ii).    até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX. 6.    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a. 7.    Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS. 8.    Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%: (i).    Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS. (ii).    II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial. (iii).    Excepcionalmente, quando a II/IOGE for considerada inexperiente para dar esta declaração com segurança, será obrigatória a contratação de uma IA para a avaliação informal e autoria da declaração de 100% usando o Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial. 9.    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). 10.    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos: a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio; b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa; c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa. 11.    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II). 12.    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr : a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas; b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS; c)    Resumo do Anexo C – Planilha Financeira; d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final. 13.    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP. ANEXOS: Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II Anexo B – Porte das Empresas Anexo C – Planilha Financeira Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa

FAQs de 30 de junho de 2010 – Esclarecimentos

Em 30 de junho de 2010 foram publicadas sobre a forma de FAQ as seguintes decisões com relação às avaliações MPS:

2. NÚMERO DE AVALIADORES DA IA PARA AVALIAÇÕES NÍVEIS E, D, C, B e A
O número de avaliadores da IA recomendado para avaliações níveis E, D, C, B e A passa a ser 3 (1 avaliador líder e 2 avaliadores adjuntos). A partir de janeiro 2011 esta composição passa a ser obrigatória e não recomendada.

3. NÚMERO DE REPRESENTANTES DA EMPRESA
Número mínimo: Embora seja desejável que o número de representantes seja igual ao número de avaliadores, podem ser realizadas avaliações de qualquer nível com apenas um representante da empresa.
Número máximo: O número máximo de representantes da empresa é igual ao número de avaliadores da IA: 2 para os níveis G e F e 3 para os demais níveis.

Neste momento esta é a composição recomendada, que é obrigatória a partir de janeiro 2011.

5. CUSTO DAS AVALIAÇÕES
O valor de referência SOFTEX, relativo à avaliação, para cada nível até dezembro 2010 inclui o valor da avaliação a ser pago à IA e a taxa SOFTEX. A partir do próximo comunicado (novos grupos) inclui apenas o valor da avaliação a ser pago à IA e não inclui a taxa SOFTEX.
O valor de referência não inclui, também, custos de viagem e hospedagem.

Considerando que os grupos formados por empresas no Rio de Janeiro, Fortaleza, Campinas, buscando os níveis E, D e C tiveram a data limite de avaliação prorrogada para 15 de março de 2011, podendo inclusive a avaliação ser iniciada em 2011, a obrigatoriedade quanto às decisões expressas nas FAQ 2, 3 e 5 não se aplica às empresas que fazem parte destes 3 grupos.

As empresas destes grupos tem opção de realizarem avaliações por uma das duas regras descritas abaixo:

1) Regra anterior

 

Nível MR-MPS

Duração Av.Inicial (Dias) Duração Av. Final (Dias)  

Composição da equipe de avaliação

A 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 8 ou 9
B 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 8 ou 9
C 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 6 ou 8
D 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 6 ou 7
E 2 – 4 2 – 4 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 4 ou 6
F 2 – 3 2 – 3 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 4 ou 5
G 1 – 2 1 – 2 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 3 ou 4

Neste caso tem-se:

5. CUSTO DAS AVALIAÇÕES

O valor de referência SOFTEX, relativo à avaliação, para cada nível até dezembro 2010 inclui o valor da avaliação a ser pago à IA e a taxa SOFTEX. A partir do próximo comunicado (novos grupos) inclui apenas o valor da avaliação a ser pago à IA e não inclui a taxa SOFTEX.
O valor de referência não inclui, também, custos de viagem e hospedagem.

2) Nova Regra (de acordo com FAQ publicada em 30 de junho de 2010)

 

Nível MR-MPS

Duração Av.Inicial (Dias) Duração Av. Final (Dias)  

Composição da equipe de avaliação

A 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
B 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
C 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
D 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
E 2 – 4 2 – 4 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
F 2 – 3 2 – 3 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou 2), Representante Empresa (1 ou 2) – Total: 3 ou 4
G 11/2- 2 1 – 2 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou 2), Representante Empresa (1 ou 2) – Total: 3 ou 4

No entanto caso uma empresa do grupo ou a totalidade do grupo opte por seguir a nova regra, deve segui-la integralmente e neste caso aplica-se também a nova regra de custo da avaliação, conforme o item 5:

 

5. CUSTO DAS AVALIAÇÕES

O valor de referência SOFTEX, relativo à avaliação, para cada nível

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até dezembro 2010 inclui o valor da avaliação a ser pago à IA e a taxa SOFTEX. A partir do próximo comunicado (novos grupos) inclui apenas o valor da avaliação a ser pago à IA e não inclui a taxa SOFTEX.
O valor de referência não inclui, também, custos de viagem e hospedagem
.

Obs.: O custo de referência SOFTEX está relacionado à duração da avaliação estabelecido no Guia de Avaliação, para cada nível. Avaliações que, por sua natureza, necessitem ser mais longas não estão contempladas no valor de referência.

 

CURSO PARA AVALIADORES DO MPS.BR (C3-MPS.BR)
Rio de Janeiro, RJ – 15, 16 e 17 de julho de 2010
RIOSOFT – Rua Buenos Aires, 68/32º andar – Centro

 

A Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX, coordenadora do Projeto MPS.BR – Melhoria de Processo do Software Brasileiro, comunica as condições para inscrição no Curso para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR), com 24 horas de duração, para uma turma com até 30 participantes, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2010.

O Curso para Avaliadores do MPS-BR (C3-MPS.BR) é pré-requisito para inscrição, futuramente, em Prova para Avaliadores do MPS.BR (P3-MPS.BR).

• Requisitos mínimos para candidatar-se ao Curso de Avaliadores MPS.BR:

1. Treinamento MPS
ter participado de Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR)
ter sido aprovado em Prova para Implementadores do MPS.BR (P2-MPS.BR).
Obs: Não há mais obrigatoriedade de ter feito a prova P1 nem de cursar C2. Pode-se após C1, fazer a prova P2, caso se deseje.

2. Formação acadêmica:
Formação acadêmica sólida (especialização ou mestrado concluídos na data de inscrição para análise do Curriculum Vitae)
e
Conhecimento comprovado de Engenharia de Software com foco em processos de software

3. Experiência profissional:
Experiência comprovada de 6 (seis) anos na área de Engenharia de Software, no mínimo,
e
Experiência comprovada de 3 (três) anos em gerência de projetos de software, no mínimo, ou experiência comprovada de implementação de processos de software onde a unidade organizacional obteve nível de maturidade do MR-MPS ou CMMI em avaliação oficial.

• Cronograma:

Até 07 de junho de 2010 (data limite de postagem nos Correios), os candidatos

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deverão submeter seus currículos, documentação comprobatória completa, mesmo que já tenham enviado à Softex em outra ocasião (não serão considerados itens do currículo que não estiverem comprovados ao se apresentar a candidatura ao curso) e preencher o formulário anexo para seleção de até 30 participantes, mediante o pagamento da análise do currículo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) com a seguinte identificação “CURRICULUM VITAE DE CANDIDATO AO CURSO PARA AVALIADORES DO MPS.BR (C3-MPS.BR), em papel, via Sedex, aos cuidados de:

Ana Regina Rocha
Av. Epitácio Pessoa, 3330, apto. 504, Lagoa
Rio de Janeiro/RJ
CEP – 22471-003

O comprovante de depósito bancário da análise de currículo deve ser enviado por mensagem eletrônica à Elidiane Barroso – [email protected] e [email protected].

Até 22 de junho de 2010, a SOFTEX divulgará até 30 candidatos selecionados dentre os currículos submetidos. Não há possibilidade de recurso a esta seleção.

Até 01 de julho de 2010, os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação no Portal www.softex.br/mpsbr, mediante o pagamento da inscrição no curso valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Caso haja alguma desistência, para completar uma turma com até 30 participantes, a SOFTEX poderá chamar outros candidatos obedecendo a ordem em que foram classificados os currículos. Entretanto não há qualquer obrigatoriedade da SOFTEX para isto, podendo ficar sem preenchimento uma ou mais vagas.

O pagamento da análise de currículo deve ser feito para:

SOFTEX MPSBR
Banco do Brasil
Agência: 2447-3
Conta: 12.765-5
CNPJ: 01.679.152/0001-25

Programa do Curso para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR)

15 de julho de 2010 (5 ª feira – 8 às 12 e 14 às 18 horas)
Instrutora: Ana Regina Cavalcanti da Rocha, Coordenadora da ETM, Avaliadora Líder Experiente MPS.BR
• Processo e Método de Avaliação (MA-MPS)

16 de julho de 2010 (6 ª feira – 8 às 12 e 14 às 18 horas)
Instrutor: Marcio Pecegueiro do Amaral,

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Membro da ETM, Avaliador Líder Experiente MPS.BR
• Como conduzir uma avaliação MPS.BR: controle de tempo, entrevistas, atitudes do avaliador
• Instituições Avaliadoras
• Observação de Avaliadores Líderes
• Auditorias

17 de julho de 2010 (sábado – 8 às 12 e 14 às 18 horas)
Instrutor: Gleison dos Santos Souza, Membro da ETM, Avaliador Líder Intermediário MPS.BR
• Exercício de avaliação inicial

Prova de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR)
15 de dezembro de 2010 – (4ª feira)

A Sociedade SOFTEX, coordenadora do MPS.BR comunica as condições para inscrição na Prova de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR):

Data: 15 de dezembro de 2010 (quarta-feira).
Horário: 13:00 às 15:00 horas (horário de Brasília), 2 horas de duração.

Realização: Simultaneamente em diversos locais do país, onde tenham Agentes ou apoios da Softex e com um mínimo de 10 inscritos somados em todo o país até 12 de dezembro de 2010.

Pré-requisito: C1 – Curso de Introdução ao MPS.BR.

Tipo de Prova: – A prova deverá ser MANUSCRITA, com letra legível (não poderá ser feita a lápis e nem com notebook).

– A prova será SEM consulta.

Conceitos: – A (Aprovado)

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/ NA (Não Aprovado).

Inscrições: até 12 de dezembro 2010

– Preenchendo o cadastro em – INSCREVA-SE AQUI.

– R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

– Confirmação da Inscrição: A inscrição será considerada confirmada mediante pagamento do boleto bancário, ou caso negociada a forma de pagamento com a (o) responsável pelas provas.

– Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) não haverá reembolso, somente substituição de participante(s) ou concessão de crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram tais substituições, ou créditos, solicitamos que nos envie um e-mail com antecedência de 5 dias da data do evento.

– Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.

– Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até 5 dias antes do evento.

– Certificado Oficial: O certificado de participação na prova será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e aprovação na referida prova.

– Cancelamento do evento: Apesar de remoto, o evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Caso isso venha a ocorrer, e considerando que as alterações não lhe sejam convenientes, você poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou um crédito para outro evento.

– Não emissão de notas fiscais: a Softex é uma entidade sem fins lucrativos e não emite notas fiscais. A Prova em questão, com recibo enviado, não deve ter retenção na fonte de tributos, conforme lei federal complementar 116/03, artigo 3º, inciso I a XXII. Para ler a declaração completa favor clique no link a seguir: Declaração.

Informações:

SOCIEDADE SOFTEX
Cleide Gonçalves
[email protected]
Tel.: (19) 3287-7060
Fax: (19) 3287-8089

 

Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR) Rio de Janeiro/RJ – 17 e 18 de dezembro de 2010 (6ª e sábado)

CANCELADO!

A SOFTEX, coordenadora do MPS.BR e a Promove Soluções, comunicam as condições para inscrição no Curso de Introdução ao MPS.BR (C1-MPS.BR), no Rio de Janeiro/RJ.

Data: 17 e 18 de dezembro de 2010 (6ª e sábado) Horário: 08h30 às 17h30 Local: Rua do Ouvidor, 77, 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Instrutor: Mariano Angel Montoni

Doutor em Engenharia de Sistemas e Computação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2010), Mestre em Engenharia de Sistemas e Computação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003) e graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal da Bahia (2000). Possui vasta experiência em melhoria de processos, gerência de projetos, gerência de recursos humanos e coordenação de equipes de consultoria, tendo participado na concepção/ desenvolvimento de um framework na linguagem .Net. É implementador credenciado do modelo MPS.BR desde Agosto/2004, com experiência na implantação dos níveis G a C deste modelo em diversas organizações brasileiras. Como avaliador líder do modelo MPS.BR, possui experiência na avaliação de organizações em diversos níveis de maturidade. Também possui experiência na implantação e avaliação dos níveis de maturidade 2 e 3 do modelo CMMI. É instrutor credenciado dos cursos de capacitação do modelo MPS.BR.

Objetivos:

• Apresentar uma introdução ao MPS.BR, com foco no Modelo de Referência MR-MPS, publicado no Guia Geral, e que possui conformidade com as Normas Internacionais ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504 sendo também compatível com o CMMI. • Apresentar o Método de Avaliação MA-MPS. • Mostrar os passos para um profissional ser qualificado como Implementador e/ou Avaliador MPS.

Público Alvo: Profissionais interessados na melhoria de processos de software, com base no Modelo de Referência MR-MPS e no Método de Avaliação MA-MPS.

Pré-requisito: Não há pré-requisito para inscrição neste curso. Mas, este curso é pré-requisito para: • participação como representante da sua empresa na equipe de avaliação oficial do MPS.BR • inscrições futuras em Provas de Introdução ao MPS.BR (P1-MPS.BR), Cursos para Implementadores do MPS.BR (C2-MPS.BR), Prova para Implementadores do MPS.BR (P2-MPS.BR), Cursos para Avaliadores do MPS.BR (C3-MPS.BR) e Prova para Avaliadores do MPS.BR (P3-MPS.BR).

Inscrições:

– Roque Paulino – Tel.: (21) 3283-8340 / (21) 9741-8266 ou [email protected]

– O curso será realizado com um mínimo de quinze (15) e um máximo de quarenta (40) inscrições efetivadas até o dia 08 de Dezembro de 2010.

– Investimento: R$ 800,00

– Desistência: Em caso de cancelamento de inscrição (após pagamento) serão reembolsados 80% do valor da inscrição, podendo este permanecer como crédito para futuros eventos. No entanto, para que ocorram reembolsos ou créditos, solicitamos comunicação via telefone/e-mail com antecedência de 10 dias da data do evento.

– Crédito: O crédito terá validade para 1 (um) ano (a partir da data da ocorrência), após este período o crédito perde a validade.

– Substituição de inscritos: Mediante comunicação por e-mail do participante ou da empresa até cinco dias antes do evento.

– Certificado: O certificado de participação no curso será providenciado após confirmarmos o pagamento do evento, a assinatura na lista de presença e recebermos as avaliações individuais do referido curso.

– Cancelamento do evento: O evento poderá ter sua data de realização e/ou local alterados em função do “quórum”. Em caso de cancelamento ou reagendamento, o inscrito poderá optar pelo “reembolso integral do valor investido” ou crédito para outro evento.